Portaria SEFAZ/SGT nº 114 DE 10/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO

 

À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 114/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

SOMACO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

24.782.922/0001-66

29.016.340-4

10.05.2013

02

AILTON ALVES DE OLIVEIRA

11.116.055.0001-88

29.417.739-6

13.05.2013

03

RF & SILVA LTDA ME

16.723.119.0001-22

29.444.350-9

20.05.2013

04

PACHECO E SOUZA LTDA -ME

16.755.573.0001-65

29.444.741-5

10.05.2013

05

C. LEITE DA SILVA ME

11.839.903.0001-87

29.423.247-8

10.05.2013

06

O P PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - ME

18.045.325.0001-56

29.448.458-2

09.05.2013

07

CLEBIO C. TOMAS - ME

17.748.404.0001-60

29.447.811-6

09.05.2013

08

SUPERMERCADO PINHEIRO LTDA

10.260.301.0001-08

29.410.954-4

09.05.2013

09

W RODRIGUES DE SOUZA

02.971.503.0001-30

29.063.475-0

09.05.2013

10

W C PORTO & CIA LTDA

02.024.068.0001-36

29.059.004-3

10.05.2013

11

AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SERRANO LTDA

10.646.175.0001-24

29.443.321-0

09.05.2013

12

4S COMERCIAL LTDA-ME

17.356.183.0001-85

29.445.942-1

10.05.2013

13

ERASMO DE OLIVEIRA

33.640.715.0001-68

29.026.912-1

10.05.2013

14

PARAÍSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA -EPP

12.084.954.0001-09

29.426.456-6

09.05.2013

15

PAULO CESAR RESENDE

05.608.812.0001-38

29.361.911-5

08.05.2013

15

F. DO B. AIRES DA SILVA ME

06.004.413.0001-20

29.372.069-0

13.05.2013

16

JOSENI LOPES FERREIRA

07.504.225.0001-24

29.389.427-2

14.05.2013

17

J. N. RIBEIRO

14.662.547.0001-67

29.436.581-8

08.05.2013