Portaria SEFAZ/SGT nº 114 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 mai 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 114/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
SOMACO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
24.782.922/0001-66 |
29.016.340-4 |
10.05.2013 |
02 |
AILTON ALVES DE OLIVEIRA |
11.116.055.0001-88 |
29.417.739-6 |
13.05.2013 |
03 |
RF & SILVA LTDA ME |
16.723.119.0001-22 |
29.444.350-9 |
20.05.2013 |
04 |
PACHECO E SOUZA LTDA -ME |
16.755.573.0001-65 |
29.444.741-5 |
10.05.2013 |
05 |
C. LEITE DA SILVA ME |
11.839.903.0001-87 |
29.423.247-8 |
10.05.2013 |
06 |
O P PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - ME |
18.045.325.0001-56 |
29.448.458-2 |
09.05.2013 |
07 |
CLEBIO C. TOMAS - ME |
17.748.404.0001-60 |
29.447.811-6 |
09.05.2013 |
08 |
SUPERMERCADO PINHEIRO LTDA |
10.260.301.0001-08 |
29.410.954-4 |
09.05.2013 |
09 |
W RODRIGUES DE SOUZA |
02.971.503.0001-30 |
29.063.475-0 |
09.05.2013 |
10 |
W C PORTO & CIA LTDA |
02.024.068.0001-36 |
29.059.004-3 |
10.05.2013 |
11 |
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SERRANO LTDA |
10.646.175.0001-24 |
29.443.321-0 |
09.05.2013 |
12 |
4S COMERCIAL LTDA-ME |
17.356.183.0001-85 |
29.445.942-1 |
10.05.2013 |
13 |
ERASMO DE OLIVEIRA |
33.640.715.0001-68 |
29.026.912-1 |
10.05.2013 |
14 |
PARAÍSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA -EPP |
12.084.954.0001-09 |
29.426.456-6 |
09.05.2013 |
15 |
PAULO CESAR RESENDE |
05.608.812.0001-38 |
29.361.911-5 |
08.05.2013 |
15 |
F. DO B. AIRES DA SILVA ME |
06.004.413.0001-20 |
29.372.069-0 |
13.05.2013 |
16 |
JOSENI LOPES FERREIRA |
07.504.225.0001-24 |
29.389.427-2 |
14.05.2013 |
17 |
J. N. RIBEIRO |
14.662.547.0001-67 |
29.436.581-8 |
08.05.2013 |