Portaria ICMBio nº 114 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011
Renova a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Ciriaco/MA.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 ,
Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985 , bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 534 de 20 de maio de 1.992 que criou a Reserva Extrativista Ciriaco, no estado do Maranhão;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 2, de 18 de setembro de 2007 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal;
Considerando a Portaria IBAMA nº 66, de 06 de julho de 2004 , que criou o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ciriaco/MA;
Considerando as deliberações e proposições constantes da Resolução nº 3, de 21 de junho de 2011, do Conselho Deliberativo da RESEX do Ciriaco; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02001.004160/2004-85,
Resolve:
Art. 1º Renovar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Ciriaco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Ciriaco é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Câmara Municipal de Vereadores de Cidelândia/MA, sendo um titular e um suplente;
III - Campus de Imperatriz/MA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, sendo um titular e um suplente;
IV - Campus de Imperatriz/MA do Centro de Ciências Sociais, da Saúde e Tecnologia da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, sendo um titular e um suplente;
V - Centro de Estudos Superiores de Imperatriz da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, sendo um titular e um suplente;
VI - Escritório Regional de Imperatriz-MA da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA/MA, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Cidelândia/MA, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VIII - Regional Tocantins do Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, sendo um titular e um suplente;
IX - Regional Tocantins do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB, sendo um titular e um suplente;
X - Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural do Maranhão - CENTRU, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Reserva de Ciriaco - ATARECO, sendo um titular e um suplente;
XII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cidelândia/MA - STTR, sendo um titular e um suplente;
XIII - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cidelândia/MA - SNDSEPUC, sendo um titular e um suplente;
XIV - Paróquia Sagrado Coração de Jesus de Cidelândia, sendo um titular e um suplente;
XV - Associação Beneficente Bom Samaritano - ABBS, sendo um titular e um suplente;
XVI - Comunidade Viração, sendo 05 titulares e 05 suplentes;
XVII - Comunidade Alto Bonito, sendo 02 titulares e 02 suplentes;
XVIII - Comunidade Ciriaco, sendo 07 titulares e 07 suplentes;
XIX - Comunidade Bom Jesus, sendo 02 titulares e 02 suplentes.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Chefe da Reserva Extrativista do Ciriaco, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Ciriaco serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.
§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO