Portaria IBAMA nº 66 de 06/07/2004
Norma Federal
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Ciriaco.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da estrutura regimental aprovado pelo Decreto nº 4756 de 20 de junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;
Considerando o disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 ; e
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.004160/2004-85, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Ciriaco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva de Ciriaco será composto pelos representantes das seguintes Instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Gerência da Pré-Amazônia Governo do Estado do Maranhão;
III - Prefeitura Municipal de Cidelândia;
IV - Câmara Municipal de Vereadores de Cidelândia;
V - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Reserva Extrativista de Ciriaco - ATARECO;
VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cidelândia;
VII - Cáritas Brasileira - Diocese da Igreja Católica de Imperatriz;
VIII -Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Imperatriz - COOPAI;
IX - Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural do Maranhão - CENTRU;
X - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
XI - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB.
Parágrafo único. O representante do IBAMA presidirá o Conselho Deliberativo.
Art. 3º O Conselho Deliberativo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS