Portaria IBAMA nº 66 de 06/07/2004

Norma Federal

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Ciriaco.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da estrutura regimental aprovado pelo Decreto nº 4756 de 20 de junho de 2003 , e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;

Considerando o disposto no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 ; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02001.004160/2004-85, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Ciriaco, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva de Ciriaco será composto pelos representantes das seguintes Instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Gerência da Pré-Amazônia Governo do Estado do Maranhão;

III - Prefeitura Municipal de Cidelândia;

IV - Câmara Municipal de Vereadores de Cidelândia;

V - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas da Reserva Extrativista de Ciriaco - ATARECO;

VI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cidelândia;

VII - Cáritas Brasileira - Diocese da Igreja Católica de Imperatriz;

VIII -Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Imperatriz - COOPAI;

IX - Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural do Maranhão - CENTRU;

X - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;

XI - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB.

Parágrafo único. O representante do IBAMA presidirá o Conselho Deliberativo.

Art. 3º O Conselho Deliberativo deverá elaborar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS