Portaria SEED nº 114 de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008
Descentraliza à Fundação Universidade Federal de Uberlândia, Unidade Gestora/Gestão 154043/15260, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 3 de agosto de 2007, na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, no Decreto nº 6.947, de 30 de junho de 2008, e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008, Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal de Uberlândia, Unidade Gestora/Gestão 154043/15260, o crédito orçamentário, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto "a realização do 8º Encontro de Reflexões e Ações no Ensino de Arte", com execução no período de setembro/2008 a outubro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001.
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 020874
IV - Elementos de despesa:
33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais);
33.90.14 - Diárias - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
Nota de Crédito: 2008NC000005 de 15.09.2008.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal de Uberlândia e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.017468/2008-02.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no exercício de 2008.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Maria Carolina Machado Mello de Sousa, matrícula SIAPE nº 1511650, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUFUB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY