Portaria SRP nº 114 de 07/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2005
Divulga o percentual médio da GIFA Individual, apurado de acordo com avaliação de desempenho individual realizada no 4º trimestre de 2004.
O Secretário da Receita Previdenciária, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 5.403, de 28 de março de 2005, Considerando o disposto no Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004; que regulamenta o pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social; e Considerando o disposto no art. 5º da Portaria MPS nº 1.131, de 14 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o percentual médio de 14,83% da GIFA Individual, apurado de acordo com avaliação de desempenho individual realizada no 4º trimestre de 2004.
Parágrafo único. O percentual apresentado no caput é válido para as folhas de pagamento dos meses de fevereiro, março e abril de 2005, para Auditores-Fiscais da Previdência Social que se enquadrarem na situação prevista no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 5.190, de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA