Portaria SESu nº 114 de 23/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0128 - Modernização e Recuperação de Infra-Estrutura Física das Instituições de Ensino Federais do Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.

Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0128 - Modernização e Recuperação de Infra-Estrutura Física das Instituições de Ensino Federais do Estado do Rio de Janeiro (EMENDA DE BANCADA), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº 12.364.1073.6373.0128 - Modernização e Recuperação de Infra-Estrutura Física das Instituições de Ensino Federais do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: 100/112

PTRES nº 978606

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.6373.0128 - Modernização e Recuperação de Infra-Estrutura Física das Instituições de Ensino Federais do Estado do Rio de Janeiro será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.

Art. 4º A presente Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura, até 360 (trezentos e sessenta) dias.

Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.022303/2005-00 Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição. NC 001051 R$ 150.951,22 
23000.022302/2005-57 Centro de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ Aquisição de material permanente para os laboratórios da Instituição. NC 001052 R$ 46.209,40 
23000.022305/2005-91 Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ Apoio financeiro destinado à construção de prédios para abrigar o Centro Nacional de Ressonância Nuclear Jiri Jonas e o Espaço Cultural Belmiro de Almeida da Escola de Belas Artes da UFRJ. NC 001063 R$ 902.118,59 
23000.022301/2005-11 Universidade Federal Fluminense - UFF Apoio financeiro destinado a construção de prédio do Instituto de Arte e Comunicação no Campus Gragoatá. NC 001068 R$ 514.033,20 
23000.022300/2005-68 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Apoio financeiro destinado a modernização e manutenção da UFRRJ. NC 001072 R$ 202.767,45