Portaria GS/SET nº 114 de 05/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 dez 2003

Delega competência ao Coordenador de Arrecadação e Controle Estatístico, da Secretaria de Estado da Tributação - SET, para praticar o ato administrativo que indica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade crescente de descentralizar, desburocratizar e agilizar as decisões,

RESOLVE :

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Arrecadação e Controle Estatístico, desta Secretaria, poderes para deferir o processo de parcelamento previsto no inciso III, do art. 8º do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS /RN, aprovado pelo Decreto nº 17.229, de 27 de novembro de 2003, instituído pela Lei 8.429, de 27 de novembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 5 de dezembro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação