Portaria IMA nº 1.138 de 13/05/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mai 2011
Institui denominação de origem no Estado de Minas Gerais no âmbito da produção de própolis verde.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX, e o art. 27 inciso VII do Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007 e, considerando a importância da denominação de origem como indicador de preferência no sistema comercial nacional e internacional;
Considerando a necessidade de adequada proteção e publicidade dos meios geográficos reconhecidos como centros de produção de matérias primas, bens e serviços no Estado; considerando as comprovações científicas abaixo relacionadas que caracterizam o Estado de Minas como produtor de própolis verde, a saber: "Aspectos morfo-anatômicos da folha de Baccharis dracunculifolia dc. (Asteraceae) visando a identificação da origem botânica da própolis", publicado na Revista Acta Botânica Brasileira, suplemento 1998, pág.431-439 de autoria de Esther Margarida Bastos e outro; "Interaction between Apis melífera L x Baccharis dracunculifolia dC, that favors gren propolis production in Minas Gerais", aceito em 20.09.2010 no Brazilian Journal of Biology, de autoria de Esther Margarida Alves Ferreira Bastos e outros; "origem Botânica do Própolis Verde", publicação de origem Japonesa na revista Honey bee Science (2000) pág 179-180 de autoria de Esther M. A. F. Bastos e outros; "Abelhas - Própolis - Pesquisa revela o potencial da própolis verde, característica de Minas Gerais", publicada na revista Minas Faz Ciência da Fapemig, dezembro de 2001, páginas 14-17.
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Denominação de Origem - DO, no estado de Minas Gerais doravante denominada REGIÃO DO PRÓPOLIS VERDE DE MINAS GERAIS, compreendida entre as coordenadas 42º.50'.24W a 47º.24'.10W de longitude e 18º.14'.02S a 22º.51'.18S de latitude, composta de cento e dois municípios, conforme Anexo único.
Art. 2º A Denominação de Origem - DO, prevista nesta Portaria, compreende as áreas de produção dos associados da FEMAP/MG - Federação Mineira de Apicultura, com sede em Belo Horizonte, cuja região se caracteriza pela alta presença de alecrim do campo, Baccharis dracunculifolia dC (Asteraceae) responsável pela secreção de substâncias resinosas aproveitadas para produção de própolis verde conforme comprovado cientificamente nos trabalhos citados nesta Portaria.
Art. 3º Os produtores inseridos nesse meio geográfico farão jus ao uso da Denominação de Origem, desde que se submetam aos controles regulamentados pela FEMAP/MG devendo ser cadastrados e certificados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
§ 1º A Certificação far-se-á mediante auditoria de conformidade realizada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária-IMA, conforme normas legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 13 de maio de 2011.
Altino Rodrigues Neto,
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 1.138, DE 13 DE MAIO DE 2011MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A DENOMINAÇÃO DE ORIGEM DO VALE DO PRÓPOLIS VERDE DE MINAS GERAIS: Abaeté, Alvinópolis, Acaiaca, Alto Caparaó, Andrelândia, Antônio dias, Arcos, Bambuí, Barbacena, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo oriente, Belo Vale, Betim, Bias Fortes, Boa Esperança, Bom despacho, Bom Jardim, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Brejo Bonito, Brumadinho, Cabo Verde, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Campanha, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Caratinga, Carmo da Mata, Carmo do Paraíba, Carvalhos, Castro, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Caxambu, Citrolândia, Cláudio, Coluna, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Cristiano otoni, Crucilândia, Curvelo, diogo de Vasconcelos, dionísio, divinópolis, dom Joaquim, dom Silvério, Entre Rios, Esmeraldas, Ferros, Florestal, Formiga, Guaraciaba, Guimarânia, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itaguara, Itamonte, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Jaboticatubas, Jeceaba, João Monlevade, Lagoa Santa, Lamim, Mariana, Marileia, Mateus Leme, Matias Barbosa, Matipó, Matozinhos, Moeda, Muzambinho, Nepomuceno, Nova Lima, Nova Era, Nova União, oliveira, ouro Branco, ouro Preto, Pará de Minas, Passa Quatro, Passos, Passa Tempo, Patos de Minas, Patrocínio, Piedade Paraopeba, Piedade do Rio Grande, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Ponte Nova, Prado, Presidente Bernardes, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santana do Jacaré, Santa Luzia, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Boa Vista, São João del Rey, São José da Varginha, São Pedro da União, São Tiago, Senhora de oliveira, Rio Manso, Ritápolis, Rezende Costa, Tavares, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Varginha, Vespasiano, Viçosa.