Portaria SESu nº 1.138 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 09HS - Apoio a Qualificação de Profissionais para fins de apoio às Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o Edital/MEC/SESu nº 4, de 21 de março de 2006, publicado no DOU de 22 de março de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 09HS - Apoio a Qualificação de Profissionais, com objetivo de atender o Projeto RECONHECER - Ressignificando o Ensino de Direito e Construindo Práticas Jurídicas Emancipatórias nas Instituições Públicas de Educação Superior para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, relativo às despesas de capital, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº:

12.128.1377.09HS.0001 - Apoio a Qualificação de Profissionais - Nacional

Fonte nº: 0112915173

PTRES nº: 002538

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 09HS - Apoio à Qualificação de Profissionais, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 
23000.013745/2006-38 Universidade de Brasília Apoio financeiro destinado ao Núcleo de Prática Jurídica e Escritório de Direitos Humanos e Cidadania da Faculdade de Direito da UnB. NC 001923 R$10.000,00 
23000.013746/2006-82 Universidade Federal de Santa Catarina  Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Ação de Direitos Humanos e Cultura Popular no Centro Educacional Regional São Lucas". NC 001924 R$ 13.500,00 
23000.013738/2006-36 Universidade Federal do Rio Grande do Norte  Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Lições de Cidadania". NC 001925 R$ 8.000,00 
23000.013736/2006-47 Universidade Federal da Paraíba  Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Advocacia em Direitos Humanos: Formação Teórica e Prática Interdisciplinar". NC 001927 R$ 4.550,00 
23000.013739/2006-81  Universidade Federal do Maranhão Apoio financeiro destinado ao Projeto: "Assessoria Jurídica Popular: Por uma Prática Jurídica Reflexiva e Libertadora". NC 001929 R$ 13.400,00