Portaria SUTRI nº 1132 DE 16/12/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 30 de junho de 2022.

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de tributação

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.132/2021 )

ITEM DESCRIÇÃO PMPF
1 água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou retornáveis  
1.1 até 200 ml 0,85
1.2 vidro de 201 a 350 ml 4,24
1.3 demais embalagens de 201 a 350 ml 1,62
1.4 de 351 até 650 ml 1,70
1.5 de 651 a 1.250 ml 3,06
1.6 de 1.251 a 1.500 ml 2,71
1.7 de 1.501 a 3.000 ml 3,72
1.8 de 3.001 a 5.000 ml 8,36
1.9 de 5.001 a 8.000 ml 9,41
1.10 Bag 12 litros 8,93
2 água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis  
2.1 10 litros 13,86
3 água Mineral ou Potável - Embalagens retornáveis  
3.1 10 litros 8,37
3.2 20 litros 10,15
4 água Mineral ou Potável Importada - Embalagens vidros  
4.1 de 201 a 350 ml 12,47
4.2 de 351 até 650 ml 27,94
4.3 de 651 a 1.250 ml 40,97
5 água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PEt  
5.1 de 201 a 350 ml 10,69
5.2 de 351 até 650 ml 15,38
5.3 de 651 a 1.750 ml 22,45