Portaria DAC nº 1.130 de 31/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Altera a seção 121.311 do RBHA 121.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 146, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 121.311 do RBHA 121, aprovado pela Portaria nº 483/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, acrescentando à mesma o parágrafo (j) com a seguinte redação: "(j) Após 27 de outubro de 2009 nenhuma pessoa pode operar um avião categoria transporte de tipo homologado em ou após 1º de janeiro de 1958 e fabricado em ou após 27 de outubro de 2009, em operações transportando passageiros segundo este regulamento, a não ser que todos os assentos de passageiros e de comissários de vôo do avião atendam aos requisitos de 25.562 efetivo em 16 de junho de 1988 ou após.".

Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 121 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI"