Portaria PGF nº 113 de 02/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2012

Atribui aos órgãos de execução que especifica a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, observada a respectiva competência territorial.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Natal/RN prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos do INCRA no Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Natal/RN atuarão em regime de colaboração, sob coordenação da primeira.

Art. 3º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao INCRA serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO