Portaria AN nº 113 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2011

Distribui para o Ministério da Justiça, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, sendo uma de nível superior e outra de nível intermediário, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, aos servidores ocupantes de cargo efetivo condizente com a respectiva Gratificação.

O Diretor-Geral do Arquivo Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 22 do anexo da Portaria nº 2.433, de 24 de outubro de 2011 , do Ministro de Estado da Justiça e no Decreto nº 4.915 de 12 de dezembro de 2003 , e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , e no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 ,

Considerando as finalidades do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, estabelecidas no art. 2º do Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 ;

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.915, de 2003 , que confere ao Arquivo Nacional a condição de órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 4.915, de 2003 ; e

Considerando a Portaria nº 214, de 9 de fevereiro de 2011, do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que considera a transferência do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal para o Ministério da Justiça,

Resolve:

Art. 1º Ficam distribuídas para o Ministério da Justiça, observado o disposto no § 3º do art. 1º e no Anexo ao Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, sendo uma de nível superior e outra de nível intermediário, do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, aos servidores ocupantes de cargo efetivo condizente com a respectiva Gratificação.

Art. 2º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha percebê-la.

Art. 3º Caberá ao Ministério da Justiça as providências necessárias ao pagamento da GSISTE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA