Portaria SEAP nº 113 de 26/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2007
Cria o Grupo de Trabalho Estadual para o acompanhamento e monitoramento do Projeto FAO/BRA/UTF/066 - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras - DCC no Estado da Paraíba.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 2º, inciso V, § 2º,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Estadual para o acompanhamento e monitoramento do Projeto FAO/BRA/UTF/066 - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras - DCC no Estado da Paraíba, como instância consultiva e de assessoramento técnico da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, para promover a integração interinstitucional entre órgãos governamentais, do setor acadêmico, do setor produtivo e outros órgãos representativos da sociedade civil, nos âmbitos estadual e local. O Grupo de Trabalho terá um caráter transitório até que se efetive a criação do Comitê Estadual dos Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM) no Estado da Paraíba.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho Estadual do Projeto Desenvolvimento de Comunidades Costeiras serão escolhidos pelas suas Entidades e/ou Órgãos, sem prejuízo no desenvolvimento de suas atividades cotidianas, para o representarem nas devidas reuniões.
§ 2º O Grupo de Trabalho Estadual através de seus membros poderá convidar ou autorizar outros representantes de órgãos governamentais ou entidades civis que desenvolvam atividades correlatas com a maricultura para compor o grupo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Estadual será coordenado pelo Consultor Estadual Especialista em Projetos do Projeto FAO/BRA/UTF/066 - Desenvolvimento de Comunidades Costeiras - DCC.
§ 1º O Grupo de Trabalho Estadual será inicialmente compostos Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura - SEAP - PB, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis na Paraíba - IBAMA, Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba - GRPU, Capitania dos Portos da Paraíba, Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA, instituições do ensino técnico e superior, como UFPB e CEFET, com pesquisas e monitoramentos afins ao projeto, SEBRAE, e representantes da sociedade civil organizada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Estadual se reunirá para avaliar e discutir os assuntos relacionados à seleção das áreas adequadas para o desenvolvimento da maricultura, apoiar tecnicamente as comunidades selecionadas no desenvolvimento da atividade-piloto, assessorar os novos produtores na organização do trabalho associativo, facilitar o acesso às linhas de crédito, identificar novas áreas propícias para o desenvolvimento da aqüicultura marinha em pequena escala no estado, organizar e apoiar a difusão de atividades voltadas para outras comunidades costeiras interessadas em participar do Projeto DCC, aumentar e diversificar a produção e garantir a continuidade do apoio das instituições no desenvolvimento dos trabalhos previstos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Estadual terá a duração de 1 (um) ano ou até a composição definitiva do Comitê Estadual dos Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN