Portaria SEED nº 113 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2007
Descentraliza à Universidade Federal de Lavras, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário que especifica.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Lavras, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário, no valor de R$ 163.138,70 (cento e sessenta e três mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação do módulo 2 - Ano I e módulo 1 - Ano II do Curso de Graduação em Administração, na modalidade a distância", com execução no período de julho/2007 a junho/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001751
IV. Elementos de despesa:
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 123.060,36 (cento e vinte e três mil, sessenta reais e trinta e seis centavos ).
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 40.078,34 (quarenta mil, setenta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Nota de Crédito: 2007NC000075, de 20.07.2007.
Parágrafo Primeiro A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo Segundo O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Lavras, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.017293/2007-44.
Parágrafo Terceiro O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
Parágrafo Quarto A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY