Portaria SESu nº 113 de 23/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0196 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - na Região Centro Oeste.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF.
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 12.364.1073.6373.0196 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - na Região Centro Oeste, para fins de apoio a modernização e recuperação da infra-estrutura das Instituições Federais de Ensino Superior (EMENDA DE BANCADA), de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº 12.364.1073.6373.0196 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - na Região Centro Oeste (FUFMT e FUFMS).
Fonte: 100/112
PTRES nº 978609
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassada em parcela única e o recurso financeiro em única parcela, condicionadas à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de dezembro de 2005, deverá ser devolvido a SESu, em data anterior aquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para o encerramento do corresponde exercício financeiro.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.364.1073.6373.0196 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - na Região Centro Oeste (FUFMT e FUFMS) será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 4º A presente Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura, até 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor da Secretaria Federal de Controle.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
23000.022307/2005-80 | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - FUFMS | Apoio financeiro destinado a construção do prédio da biblioteca central da FUFMS. | NC 001067 | R$ 2.594.400,00 |
23000.022306/2005-35 | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso - FUFMT | Apoio financeiro destinado a segunda fase da construção de salas de aula do Instituto de Ciências Humanas e Sociais. | NC 001066 | R$ 2.594.400,00 |
TOTAL | R$ 5.188.800,00 |