Portaria GS/SET nº 113 de 05/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte

Altera a relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, estabelecendo novos valores para os produtos que indica.

A SECRETáRIA DE ESTADO DA TRIBUTAçãO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, do RICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997,

CONSIDERANDO as informações obtidas junto a estabelecimentos comerciais dos preços praticados pelo comércio atacadista no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade de mercado atual,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes na relação anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativos às operações realizadas com as mercadorias discriminadas abaixo, para efeito de cálculo do ICMS:

ÁGUA SANITÁRIA


EMBALAGEM 12 X 1000 ML
DÚZIA
6,00
 
 
 
AVES
 
 
AVES ABATIDAS CONGELADAS
KG
2,20
AVES ABATIDAS RESFRIADAS
KG
2,40
AVES . PEITO
KG
3,30
 
 
 
FLOCOS DE MILHO
 
 
FLOCOS DE MILHO 500 g
UNIDADE
0,40
 
 
 
LINGUIÇAS
 
 
DE PORCO
KG
2,50
 
 
 
MADEIRAS


DORMENTE
UNIDADE
4,00
ESCORAMENTO (ESTRONCA)
UNIDADE
2,00
ESTACA (CERCA)
UNIDADE
1,60
LENHA TORO
CARRADA
300,00
ACACU

380,00
ANDIROBA

500,00
ANGELIN PEDRA

600,00
ANGELIN VERMELHO

560,00
CEDRINHO

540,00
CEDRO

900,00
CEREJEIRA

900,00
CETIM

560,00
CAMARU

800,00
CUPIAUBA

500,00
FREIJÓ

800,00
GOIABÃO

460,00
GUARUBA

440,00
IPÊ

900,00
JATOBÁ

600,00
LOURO VERMELHO

400,00
MARUPA

500,00
MAÇARANDUBA PRANCHA

700,00
MAÇARANDUBA P/ COBERTURA CAIBRO E RIPA

600,00
MAÇARANDUBA P/ COBERTURA LINHA E BARROTE

700,00
MADEIRA MISTA P/COBERTURA CAIBRO E RIPA

460,00
MADEIRA MISTA P/COBERTURA LINHA E BARROTE

500,00
MOGNO

1.000,00
MUICATIARA

640,00
PARAPARA

520,00
PAU LOURO CANELA

540,00
PAU LOURO ROSA

480,00
PAU MULATO

480,00
PINHO

800,00
PINUS

300,00
PIQUIA

500,00
PIQUIARANA

500,00
ROXINHO

600,00
SUCUPIRA

900,00
TAIPA

400,00
TATAJUBA

560,00
VIROLA

400,00
MADEIRAS NÃO ESPECIFICADAS

400,00



QUEIJO
 
 
MUSSARELA
KG
7,00
PRATO
KG
7,00
SALSICHAS
 
 
DE PORCO
KG
2,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 05 de dezembro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

Republicada por incorreção.