Portaria MAPA nº 1.127 de 14/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008
Autoriza a descentralização de créditos para a Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos para a Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP, visando apoiar a realização da Chamada Pública MCT/FINEP/MAPA/CT-AGRO - Agricultura de Precisão 01/2008, conforme abaixo:
Órgão Concedente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Unidade Gestora 420013 - Gestão 000001 - SDC/MAPA
Órgão Executor: Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP - Unidade Gestora 240901- Gestão 00001 - FINEP
Programa: 22101.20.572.1442.8560.0001 - Fomento à Inovação no Agronegócio
Natureza da despesa:
335041 - Transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, contribuições. (Redação dada pela Portaria MAPA nº 1.260, de 30.12.2008, DOU 31.12.2008)
Nota:Redação Anterior:
"339030 - Material de Consumo (Custeio)"
Fonte: 176013065
PI: INOVAGRO
Valor: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), parcelados de forma equânime em 2008, 2009 e 2010, ou seja, três parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º A Financiadora de Projetos e Estudos - FINEP deverá restituir ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o final de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo exercer o acompanhamento da execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 4º Determinar à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC que proceda ao devido registro no SIAFI e inclusão no OGU de 2009 e 2010 dos valores referentes à descentralização daqueles exercícios.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES