Portaria MS nº 1.125 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Fixa as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM, de 25 de junho de 2009, que fixa as regras e os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, componente federal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS - SNA e suas unidades desconcentradas nos Estados da Federação, compreendendo o período de abril de 2010 a março de 2011, para fins de percepção das parcelas mensais relativas à Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Serão consideradas para fins de avaliação de desempenho, as ações de auditoria no Sistema Único de Saúde, ações de cooperação técnica para fortalecimento do SNA e ações para interação com o controle social, de acordo com as seguintes atribuições do Ministério da Saúde:

a) estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS conforme definido na Lei nº 8.080 de 1990 em seu art. 16, inciso XIX, criado pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e

b) interagir e integrar com o Controle Social definido na Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - Participasus, aprovada pela Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  1º ciclo (abr/2010 a set/2010)  2º ciclo (out/2010 a mar/2011)  
Auditoria encerrada *  Cooperação Técnica  total  Auditoria encerrada *  Cooperação Técnica  total  
AC 12 10 
AL 18 24 15 20 
AM 
AP 12 10 
BA 30 12 42 25 10 35 
CE 30 18 48 25 15 40 
DF 12 30 42 10 25 35 
ES 18 24 15 20 
GO 30 36 25 30 
MA 30 36 25 30 
MG 30 12 42 25 10 35 
MS 18 24 15 20 
MT 18 24 15 20 
PA 18 24 15 20 
PB 12 18 10 15 
PE 18 24 15 20 
PI 12 18 10 15 
PR 36 42 30 35 
RJ 30 12 42 25 10 35 
RN 12 18 10 15 
RO 12 10 
RR 12 10 
RS 30 36 25 30 
SC 30 36 25 30 
SE 18 24 15 20 
SP 30 12 42 25 10 35 
TO 12 10 
Total 513 219 732 427 182 609 

* Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada para finalização do relatório.