Portaria COMAER nº 1.123 de 28/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2006

Dispõe sobre os Postos de Venda Reembolsável do Comando da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 349/GC6, de 29.05.2007, DOU 30.05.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o inciso XIV, do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 31, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67420.004653/2006-91, resolve:

Art. 1º Manter em funcionamento os Postos de Venda Reembolsável - PVR, existentes, nesta data, nas Organizações do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º A ativação de novos PVR, e a desativação dos atuais somente poderão ocorrer por ato do Comandante da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Intendência homologada pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 3º Aos PVR somente será permitido comercializar:

I - peças de uniforme;

II - artigos militares de uso individual;

III - gêneros alimentícios;

IV - material de limpeza;

V - artigos de higiene e asseio pessoal;

VI - peças de vestuário; e

VII - bens duráveis, considerados de interesse ao uso militar ou às necessidades do COMAER.

Parágrafo único. Fica autorizada a comercialização de combustível automotivo nos PVR do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial e da Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.

Art. 4º As vendas serão restritas ao pessoal militar e civil do COMAER e seus dependentes, ficando a critério do Comando da OM a que subordina o PVR a extensão do atendimento a militares e civis de outras Forças.

Art. 5º Compete à Diretoria de Intendência - DIRINT a coordenação, supervisão, controle e fiscalização dos PVR.

Parágrafo único. A contabilidade, as instruções para funcionamento e os processos de prestação de contas referentes aos PVR se farão em obediência à legislação e à regulamentação específicas, segundo diretrizes estabelecidas pela DIRINT.

Art. 6º Os casos não previstos serão encaminhados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica por intermédio do Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 524/GM6, de 28 de junho de 1993, publicada no DOU nº 121, de 29 de junho de 1993.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"