Portaria COMAER nº 349 de 29/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Dispõe sobre os Postos de Venda Reembolsável do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o disposto no inciso VI do art. 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003 e tendo em vista o previsto no inciso XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo nº 67423.000154/2007-86, resolve:

Art. 1º Manter em funcionamento os Postos de Venda Reembolsável - PVR, existentes, nesta data, nas Organizações do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º A ativação de novos PVR e a desativação dos atuais somente poderão ocorrer por ato do Comandante da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Intendência, homologada pelo Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 3º Aos PVR somente será permitido comercializar:

I - gêneros alimentícios;

II - material de limpeza;

III - artigos de higiene e asseio pessoal;

IV - peças de vestuário; e

V - bens duráveis, considerados de interesse ao uso militar ou às necessidades do COMAER.

Parágrafo único. Fica autorizada a comercialização de combustível automotivo nos PVR do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial e da Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.

Art. 4º As vendas serão restritas ao pessoal militar e civil do COMAER e seus dependentes, ficando a critério do Comando da OM a que se subordina o PVR a extensão do atendimento a militares e civis de outras Forças.

Art. 5º Compete à Diretoria de Intendência - DIRINT a coordenação, supervisão, controle e fiscalização dos PVR.

Parágrafo único. A contabilidade, as instruções para funcionamento e os processos de prestação de contas referentes aos PVR far-se-ão em obediência à legislação e à regulamentação específicas, segundo diretrizes estabelecidas pela DIRINT.

Art. 6º Os casos não previstos serão encaminhados ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica por intermédio do Comandante-Geral do Pessoal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.123/GC6, de 28 de novembro de 2006, publicada no DOU nº 228, Seção 1, pág. 25, de 29 de novembro de 2006.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO