Portaria AGU nº 1.120 de 04/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Autoriza o Núcleo de Assessoramento Jurídico no Estado do Tocantins (NAJ-TO) a coordenar os trabalhos da Câmara de Conciliação instalada nos autos do Processo Administrativo nº 00405.000599/2006-22.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 3º, § 1º, da Portaria nº 118/AGU, de 1º de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Autorizar o Núcleo de Assessoramento Jurídico no Estado do Tocantins (NAJ-TO) a coordenar os trabalhos da Câmara de Conciliação instalada nos autos do Processo Administrativo nº 00405.000599/2006-22.
Art. 2º O Coordenador do NAJ-TO supervisionará as atividades administrativas e jurídicas necessárias a instalação e prosseguimento dos trabalhos de conciliação.
Art. 3º Caberá ao Coordenador:
I - designar o conciliador responsável pela execução dos trabalhos de conciliação;
II - solicitar a manifestação jurídica dos órgãos envolvidos, se necessário;
III - oficiar aos órgãos solicitando indicação de representantes;
IV - designar as datas das reuniões da Câmara de Conciliação.
Art. 4º Sob a Coordenação da Consultora da União Dra. HÉLIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO, a Consultoria-Geral da União supervisionará as atividades de conciliação do Núcleo de Assessoramento Jurídico.
Art. 5º Para a execução dos trabalhos de conciliação estará o NAJ-TO adstrito ao fixado pela Portaria nº 118/AGU, de 1º de fevereiro de 2007, e demais disposições normativas a que alude.
Art. 6º Concluídos os trabalhos da Câmara de Conciliação ora instalada, o Coordenador do NAJ-TO deverá encaminhar, em 15 (quinze) dias, o relatório final dos trabalhos, sintetizando todas as deliberações decorrentes da Conciliação ou os motivos da impossibilidade desta.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI