Portaria SEFAZ nº 112 DE 01/12/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 dez 2020

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I Cronograma dos Sorteios Mensais

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro/2021 01.01.2021 a 31.01.2021 17.02.2021 18.02.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Fevereiro/2021 01.02.2021 a 28.02.2021 17.03.2021 18.03.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Março/2021 01.03.2021 a 31.03.2021 21.04.2021 22.04.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Abril/2021 01.04.2021 a 30.04.2021 19.05.2021 20.05.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Maio/2021 01.05.2021 a 31.05.2021 16.06.2021 17.06.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Junho/2021 01.06.2021 a 30.06.2021 21.07.2021 22.07.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Julho/2021 01.07.2021 a 31.07.2021 18.08.2021 19.08.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Agosto/2021 01.08.2021 a 31.08.2021 15.09.2021 16.09.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Setembro/2021 01.09.2021 a 30.09.2021 20.10.2021 21.10.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Outubro/2021 01.10.2021 a 31.10.2021 17.11.2021 18.11.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Novembro/2021 01.11.2021 a 30.11.2021 15.12.2021 16.12.2021 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/2021 01.12.2021 a 31.12.2021 19.01.2022 20.01.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90

ANEXO II Cronograma Sorteio Especial

Período de Apuração Data de realização e homologação do Sorteio Extração da Loteria Federal Valor (R$) Qtde Total (R$)
01.03.2019 a 31.05.2021 30.06.2021 1.000.000,00 1 1.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.