Portaria SEFAZ/SGT nº 112 DE 08/06/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 jun 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 112/2012
Nº |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
DATA DE VIGÊNCIA |
01 |
TOCANTINS INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CARVÃO E MADEIRAS LTDA |
14.027.084/0001-61 |
29.441.199-2 |
05.06.2012 |
02 |
TEODORO & BRITO LTDA |
04.505.395/0004-88 |
29.441.186-0 |
05.06.2012 |
03 |
DIEGO TADEU MARQUES COELHO - ME |
15.488.081/0001-98 |
29.441.162-3 |
05.06.2012 |
04 |
TH CONEXÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
15.072.426/0001-28 |
29.441.226-3 |
06.06.2012 |