Portaria SEFAZ/SGT nº 112 de 10/08/2011

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 ago 2011

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de CMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES DE LIMA

Superintendente de Gestão tributária

ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 112/2011

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
DATA VIGÊNCIA
1
BRASIL POSTO DIESEL LTDA
29.018.744-3
02.889.517/0001-09
11.08.2011
2
J. A. R. DA SILVA JUNIOR - ME
29.433.233-2
13.052.557/0001-18
15.08.2011
3
COMERCIO E LOCACAO DE MESAS DE BILHARES TO. LTDA
29.000.896-4
02.494.466/0001-16
11.08.2011
4
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÕES S/A
29.433.277-4
84.453.844/0162-62
31.08.2011
5
LIRA E DINIZ LTDA
29.432.802-5
97.546.821/0001-60
10.08.2011
6
CRISTIANE CARLIN - ME
29.089.050-0
05.087.476/0001-25
14.08.2011
7
NOVO ELETRO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
29.431.402-4
13.595.427/0002-02
11.08.2011
8
TEIXEIRA & VIEIRA LTDA ME
29.393.033-3
07.886.873/0001-92
11.08.2011
9
CENTRAL DIESEL COMÉRRCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA
29.020.926-9
25.085.135/0001-28
15.08.2011
10
SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA
29.388.896-5
07.602.681/0001-07
10.08.2011
11
H. DA CRUZ - ME
29.062.045-7
02.615.444/0001-67
15.08.2011
12
ESCORCIO & VIEGAS LTDA
29.400.984-1
08.691.199/0001-53
09.08.2011
13
AVENIDA SUPERMERCADO LTDA
29.432.209-4
13.730.391/0001-41
15.08.2011
14
JOVENTINA DA COSTA BRITO
29.401.746-1
08.959.812/0001-70
19.08.2011
15
PEREIRA & QUEIROZ LTDA - EPP
29.397.286-9
08.463.179/0001-25
09.08.2011
16
ANTONIO SOARES ALMEIDA
29.038.940-2
86.939.196/0001-08
26.08.2011
17
MUNDIAL CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA
29.423.845-0
04.869.166/0001-08
31.08.2011
18
ROMILDO NUNES DE CARVALHO - ME
29.430.251-4
13.342.608/0001-46
06.08.2011