Portaria SEFAZ/SGT nº 112 de 10/08/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 ago 2011
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de CMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES DE LIMA
Superintendente de Gestão tributária
ANEXO À - PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 112/2011ITEM | RAZÃO SOCIAL | IE | CNPJ | DATA VIGÊNCIA |
1 | BRASIL POSTO DIESEL LTDA | 29.018.744-3 | 02.889.517/0001-09 | 11.08.2011 |
2 | J. A. R. DA SILVA JUNIOR - ME | 29.433.233-2 | 13.052.557/0001-18 | 15.08.2011 |
3 | COMERCIO E LOCACAO DE MESAS DE BILHARES TO. LTDA | 29.000.896-4 | 02.494.466/0001-16 | 11.08.2011 |
4 | TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÕES S/A | 29.433.277-4 | 84.453.844/0162-62 | 31.08.2011 |
5 | LIRA E DINIZ LTDA | 29.432.802-5 | 97.546.821/0001-60 | 10.08.2011 |
6 | CRISTIANE CARLIN - ME | 29.089.050-0 | 05.087.476/0001-25 | 14.08.2011 |
7 | NOVO ELETRO COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA | 29.431.402-4 | 13.595.427/0002-02 | 11.08.2011 |
8 | TEIXEIRA & VIEIRA LTDA ME | 29.393.033-3 | 07.886.873/0001-92 | 11.08.2011 |
9 | CENTRAL DIESEL COMÉRRCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA | 29.020.926-9 | 25.085.135/0001-28 | 15.08.2011 |
10 | SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA | 29.388.896-5 | 07.602.681/0001-07 | 10.08.2011 |
11 | H. DA CRUZ - ME | 29.062.045-7 | 02.615.444/0001-67 | 15.08.2011 |
12 | ESCORCIO & VIEGAS LTDA | 29.400.984-1 | 08.691.199/0001-53 | 09.08.2011 |
13 | AVENIDA SUPERMERCADO LTDA | 29.432.209-4 | 13.730.391/0001-41 | 15.08.2011 |
14 | JOVENTINA DA COSTA BRITO | 29.401.746-1 | 08.959.812/0001-70 | 19.08.2011 |
15 | PEREIRA & QUEIROZ LTDA - EPP | 29.397.286-9 | 08.463.179/0001-25 | 09.08.2011 |
16 | ANTONIO SOARES ALMEIDA | 29.038.940-2 | 86.939.196/0001-08 | 26.08.2011 |
17 | MUNDIAL CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA | 29.423.845-0 | 04.869.166/0001-08 | 31.08.2011 |
18 | ROMILDO NUNES DE CARVALHO - ME | 29.430.251-4 | 13.342.608/0001-46 | 06.08.2011 |