Portaria MMA nº 112 de 12/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010
Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para identificação e definição de diretrizes e normas para os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de hidrovias e das infraestruturas associadas.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para identificação e definição de diretrizes e normas para os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de hidrovias e das infraestruturas associadas.
Art. 2º Compete ao GT:
I - identificar e avaliar os procedimentos vigentes no processo de licenciamento ambiental de hidrovias e infraestruturas associadas;
II - identificar as regras para implantação de hidrovias e os benefícios dessa modalidade de transporte para o meio ambiente;
III - sistematizar a experiência internacional no processo de licenciamento ambiental de hidrovias;
IV - identificar planos, programas e projetos, em âmbito federal e estadual, que contemplem a implantação de hidrovias;
V - identificar e avaliar os principais impactos ambientais e conflitos decorrentes da implantação de hidrovias;
VI - propor termos de referência padrão e normas para o licenciamento ambiental de hidrovias;
VII - propor estratégias de fortalecimento institucional para o licenciamento ambiental de hidrovias;
VIII - propor a compatibilização dos procedimentos da política de meio ambiente com os da política de recursos hídricos; e
IX - identificação e avaliação das interfaces entre os planos, programas e projetos dos setores de energia e de transporte.
Art. 3º O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e
d) Secretaria-Executiva;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
IV - Agência Nacional de Águas-ANA.
§ 1º Os membros do GT serão indicados pelo titular das secretarias e dos órgãos relacionados neste artigo e designados mediante Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º A coordenação do GT ficará a cargo da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, que se responsabilizará pelos levantamentos e sistematização das informações necessárias às discussões no âmbito do GT.
§ 3º A Ministra de Estado do Meio Ambiente convidará a Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, a Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente-ABEMA e Organizações Estaduais de Meio Ambiente-OEMAs dos estados com previsão de hidrovias, para fazerem parte do GT, podendo estas organizações, individualmente, indicarem um titular e um suplente.
Art. 4º O GT reunir-se-á sempre que necessário, mediante solicitação de um de seus integrantes.
§ 1º Na primeira reunião será definido cronograma de trabalho visando ao alcance dos objetivos propostos pelo GT.
§ 2º As reuniões ocorrerão por ato convocatório da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.
Art. 5º O GT apresentará o resultado de seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos e discussões, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.
Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA