Portaria MMA nº 112 de 12/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Institui no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para identificação e definição de diretrizes e normas para os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de hidrovias e das infraestruturas associadas.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho-GT para identificação e definição de diretrizes e normas para os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental de hidrovias e das infraestruturas associadas.

Art. 2º Compete ao GT:

I - identificar e avaliar os procedimentos vigentes no processo de licenciamento ambiental de hidrovias e infraestruturas associadas;

II - identificar as regras para implantação de hidrovias e os benefícios dessa modalidade de transporte para o meio ambiente;

III - sistematizar a experiência internacional no processo de licenciamento ambiental de hidrovias;

IV - identificar planos, programas e projetos, em âmbito federal e estadual, que contemplem a implantação de hidrovias;

V - identificar e avaliar os principais impactos ambientais e conflitos decorrentes da implantação de hidrovias;

VI - propor termos de referência padrão e normas para o licenciamento ambiental de hidrovias;

VII - propor estratégias de fortalecimento institucional para o licenciamento ambiental de hidrovias;

VIII - propor a compatibilização dos procedimentos da política de meio ambiente com os da política de recursos hídricos; e

IX - identificação e avaliação das interfaces entre os planos, programas e projetos dos setores de energia e de transporte.

Art. 3º O GT será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; e

d) Secretaria-Executiva;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

IV - Agência Nacional de Águas-ANA.

§ 1º Os membros do GT serão indicados pelo titular das secretarias e dos órgãos relacionados neste artigo e designados mediante Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º A coordenação do GT ficará a cargo da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, que se responsabilizará pelos levantamentos e sistematização das informações necessárias às discussões no âmbito do GT.

§ 3º A Ministra de Estado do Meio Ambiente convidará a Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes-DNIT, a Associação Brasileira das Entidades de Meio Ambiente-ABEMA e Organizações Estaduais de Meio Ambiente-OEMAs dos estados com previsão de hidrovias, para fazerem parte do GT, podendo estas organizações, individualmente, indicarem um titular e um suplente.

Art. 4º O GT reunir-se-á sempre que necessário, mediante solicitação de um de seus integrantes.

§ 1º Na primeira reunião será definido cronograma de trabalho visando ao alcance dos objetivos propostos pelo GT.

§ 2º As reuniões ocorrerão por ato convocatório da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.

Art. 5º O GT apresentará o resultado de seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º O GT poderá convidar representantes de organismos governamentais e não-governamentais para participar dos trabalhos e discussões, tendo por finalidade o assessoramento de atividades específicas.

Art. 7º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA