Portaria MEAE nº 112 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Edita o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso da delegação que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 , e observando o disposto no art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Editar o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma do Anexo I a esta Portaria .

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU do dia 06.12.2010, seção 1, páginas: 3 a 9.

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com sede e foro em Brasília, vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, tem por finalidade:

I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante;

II - dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento;

III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro;

IV - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;

V - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo;

VI - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência; e

VII - fomentar e incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento brasileiro sustentável.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente:

1.1 Gabinete (GABIN)

1.1.1 Coordenação de Apoio Administrativo (COAPA)

1.1.1.1 Divisão de Biblioteca (DVBIB)

1.1.1.2 Núcleo de Protocolo do Gabinete (NUPGA)

1.1.1.3 Núcleo de Apoio Operacional (NUAPO)

1.1.2 Coordenação de Apoio Institucional (COAPI)

1.1.2.1 Núcleo de Assessoria Parlamentar (NUAPA)

1.1.3 Assessoria Técnica (ASTEC)

1.1.4 Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas (ASPLA)

1.1.5 Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM)

1.1.5.1 Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN)

1.1.5.1.1 Divisão de Editorial e Publicações (DVEDI)

1.1.5.1.2 Divisão de Multimídia, Eventos e Cerimonial (DVMEC)

2. Órgãos seccionais:

2.1 Procuradoria Federal (PROFE)

2.1.1 Divisão de Assuntos Jurídicos Institucionais (DVAIN)

2.1.2 Divisão de Análise Jurídica de Licitações e Contratos (DVLIC)

2.2 Auditoria Interna (AUDIN)

2.3 Ouvidoria (OUVID)

2.4 Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES)

2.4.1 Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (CGPGO)

2.4.1.1 Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN)

2.4.1.1.1 Serviço de Contabilidade (SECON)

2.4.1.1.2 Serviço de Orçamento e Finanças (SEORF)

2.4.1.2 Divisão de Planejamento e Projetos Institucionais (DVPPI)

2.4.1.2.1 Núcleo de Escritório de Projetos e Processos (NUEPP)

2.4.1.2.2 Núcleo de Gestão do Conhecimento e da Qualidade (NUCOQ)

2.4.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES)

2.4.2.1 Divisão de Administração de Pessoal (DVAPE)

2.4.2.1.1 Serviço de Benefícios e Legislação (SEBEL)

2.4.2.1.2 Serviço de Cadastro de Pessoal (SECAP)

2.4.2.2 Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DVCAD)

2.4.2.2.1 Serviço de Capacitação e Treinamento (SECAT)

2.4.2.2.1.1 Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de Pessoas (NUPES)

2.4.3 Coordenação-Geral de Serviços Coorporativos e Apoio à Pesquisa (CGCAP)

2.4.3.1 Divisão de Apoio à Pesquisa (DVPEQ)

2.4.3.1.1 Núcleo de Concessão de Bolsas (NUCOB)

2.4.3.2 Divisão de Compras e Contratos (DVCOC)

2.4.3.2.1 Serviço de Compras (SECOP)

2.4.3.2.1.1 Núcleo de Aquisições e Provimentos (NUAPE)

2.4.4.3 Serviço de Gestão de Contratos (SEACO)

2.4.3.3 Serviço de Atividades Gerais (SEAGE)

2.4.3.3.1 Núcleo de Manutenção Predial (NUMAP)

2.4.3.3.2 Núcleo de Protocolo (NUPRO)

2.4.3.3.3 Núcleo de Suporte ao Deslocamento de Pessoas no País e no Exterior (NUPEX)

2.4.3.4 Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SEALP)

2.4.3.4.1 Núcleo de Almoxarifado (NUALX)

2.4.3 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (CGTIC)

2.4.3.1 Divisão de Infraestrutura de Rede (DVRED)

2.4.3.2 Divisão de Sistemas de Informação (DVSIS)

2.4.3.2.1 Núcleo de Administração de Dados (NUCAD)

2.4.3.3 Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário (DVSUP)

3. Órgãos específicos singulares:

3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura (DISET)

3.1.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (CGSET)

3.1.1.1 Coordenação de Estudos em Ciência e Tecnologia e Cooperação (COOPE)

3.1.1.2 Coordenação de Estudos em Estratégias de Crescimento das Firmas (COESF)

3.1.1.3 Coordenação de Estudos em Financiamento e Investimento (COFII)

3.1.1.4 Coordenação de Estudos em Regulação (COREG)

3.1.1.5 Coordenação de Estudos em Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC)

3.1.1.6 Divisão de Estudos em Agropecuária (DVAGR)

3.1.1.7 Divisão de Estudos em Infraestrutura (DVINF)

3.1.1.8 Divisão de Estudos em Inovação (DVINO)

3.1.1.9 Divisão de Estudos em Sistemas Produtivos (DVSIP)

3.1.1.10 Divisão de Projetos (DVPRO)

3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR)

3.2.1 Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais (CGRUR)

3.2.1.1 Coordenação de Estudos em Desenvolvimento Federativo (CODEF)

3.2.1.2 Coordenação de Estudos em Desenvolvimento Urbano (CODUR)

3.2.1.3 Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental (COSAM)

3.2.1.4 Coordenação de Estudos Regionais (COERE)

3.2.1.5 Coordenação de Estudos Setoriais Urbanos (COESU)

3.2.1.6 Divisão de Apoio à Diretoria (DVADI)

3.2.1.7 Divisão de Métodos Quantitativos (DVMEQ)

3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC)

3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais (CGSOC)

3.3.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Análise de Políticas Sociais (COPOS)

3.3.1.2 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Desenvolvimento Rural (CODER)

3.3.1.3 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Educação e Esportes (COEDE)

3.3.1.4 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Previdência e Assistência Social (COPAS)

3.3.1.5 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Responsabilidade Social (CORES)

3.3.1.6 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Saúde (COSAU)

3.3.1.7 Coordenação de Estudos e Pesquisas em Trabalho e Renda (COTRA)

3.3.1.8 Coordenação de Gestão de Informações Sociais (COINF)

3.3.1.9 Divisão de Apoio à Pesquisa e à Administração (DVAPA)

3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC)

3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas (CGEPM)

3.4.1.1 Coordenação de Administração (COADM)

3.4.1.1.1 Serviço de Administração, Convênios e Contratos (SEACC)

3.4.1.1.1.1 Núcleo de Aquisições e Contratos (NUACO)

3.4.1.1.1.2 Núcleo de Convênios (NUCON)

3.4.1.1.1.3 Núcleo de Protocolo e Telefonia (NUPTE)

3.4.1.1.1.4 Núcleo de Reprografia (NUREP)

3.4.1.1.2 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF)

3.4.1.1.2.1 Núcleo de Pagamentos Financeiros (NUPAF)

3.4.1.1.3 Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP)

3.4.1.1.3.1 Núcleo de Benefícios (NUBEN)

3.4.1.1.4 Serviço de Informática (SEINF)

3.4.1.1.4.1 Núcleo de Atendimento ao Usuário (NUATE)

3.4.1.2 Coordenação de Estudos em Economia Financeira (COEFI)

3.4.1.2.1 Divisão de Estudos em Economia Financeira (DVECO)

3.4.1.3 Coordenação de Estudos em Finanças Públicas (COFIP)

3.4.1.3.1 Divisão de Estudos em Finanças Públicas (DVFIP)

3.4.1.4 Coordenação de Estudos em Regimes Monetário e Cambial (CORMC)

3.4.1.5 Divisão de Análise e Previsões (DVAPR)

3.4.1.6 Divisão de Estudos em Crescimento, Distribuição de Renda e Desenvolvimento (DVCRD)

3.5 Diretoria de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais (DINTE)

3.5.1 Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais (CGINT)

3.5.1.1 Coordenação de Estudos em Instituições e Governança Internacional (COGIN)

3.5.1.2 Coordenação de Estudos em Relações Econômicas Internacionais (CORIN)

3.5.1.3 Coordenação de Intercâmbio e Cooperação Internacional (COINT)

3.5.1.4 Divisão de Estudos em Comércio Exterior (DVCEX)

3.5.1.5 Divisão de Estudos em Política Comercial (DVPOC)

3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (DIEST)

3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (CGEST)

3.6.1.1 Coordenação Estudos e Políticas do Estado e da Democracia (CODEM)

3.6.1.2 Coordenação Estudos e Políticas do Estado e das Instituições (COINS)

3.6.1.3 Serviço de Apoio Administrativo e Gestão (SEADM)

3.6.1.4 Serviço de Apoio Metodológico e Estatístico (SEMET)

Art. 3º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada será dirigido por Presidente, o Gabinete do Presidente por Chefe, as Diretorias por Diretores, cujas funções serão providas na forma da legislação pertinente, as Assessorias serão dirigidas por Chefes de Assessoria, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-Gerais, as Coordenações por Coordenadores e as Divisões, os Serviços e os Núcleos por Chefes, cujas funções serão providas na forma deste Regimento.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, o Presidente do IPEA contará com auxílio de titulares de cargos em comissão e funções gratificadas, conforme discriminado no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 .

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete (GABIN) compete:

I - assessorar e assistir o Presidente do IPEA, inclusive em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do IPEA;

III - atuar como interface técnica e institucional junto aos demais órgãos da Presidência da República, e demais autoridades da Administração Pública;

IV - coordenar a agenda do Presidente do IPEA;

V - acompanhar as atividades desenvolvidas por servidores do IPEA no tocante à participação destes em Conselhos, Comissões, Grupos Técnicos e outros órgãos colegiados instituídos no âmbito da Administração Pública; e

VI - organizar a pauta e secretariar as reuniões do Presidente e do Conselho de Orientação do IPEA

Art. 6º À Coordenação de Apoio Administrativo (COAPA) compete:

I - preparar e manter atualizadas as agendas do Presidente do IPEA e do Chefe de Gabinete;

II - organizar e controlar o arquivo dos documentos sob a guarda da Presidência do IPEA; e

III - providenciar os meios administrativos necessários para dar suporte às reuniões do Presidente e do Conselho de Orientação do IPEA,

Art. 7º À Divisão de Biblioteca (DVBIB) compete:

I - promover a gestão e a preservação do acervo bibliográfico do IPEA; e

II - manifestar-se, no que tange a conteúdo e disponibilidade, sobre demandas de aquisição de periódicos, livros e outros documentos do acervo bibliográfico.

Art. 8º Ao Núcleo de Protocolo do Gabinete (NUPGA) compete receber, distribuir e despachar os documentos e correspondências destinadas ao Gabinete.

Art. 9º Ao Núcleo de Apoio Operacional (NUAPO) compete:

I - manter e atualizar o registro da circulação da documentação que transita no âmbito Gabinete;

II - manter atualizado o cadastro dos endereços e telefones utilizados nas atividades do Gabinete; e

III - realizar as atividades necessárias para solicitar viagens e deslocamentos dos servidores lotados no Gabinete e do Presidente do IPEA.

Art. 10. À Coordenação de Apoio Institucional (COAPI) compete:

I - preparar a documentação técnica necessária para as reuniões do Presidente e do Conselho de Orientação do IPEA;

II - manter atualizado o cadastro das representações que o IPEA mantém em conselhos, comissões, grupos técnicos e demais órgãos colegiados instituídos no âmbito da Administração Pública; e

III - dar suporte ao Gabinete na execução das tarefas relacionadas ao acompanhamento das ações desenvolvidas pelo IPEA no âmbito técnico e institucional junto aos demais órgãos da Administração Pública.

Art. 11. Ao Núcleo de Assessoria Parlamentar (NUAPA) compete elaborar relatórios sobre o andamento de projetos legislativos de interesse do IPEA.

Art. 12. À Assessoria Técnica (ASTEC) compete:

I - coordenar a realização de estudos e projetos designados pelo presidente do IPEA;

II - planejar, coordenar e promover a integração das atividades técnicas dos órgãos específicos singulares, quando designado pelo presidente do IPEA;

III - propor medidas e soluções que visem o aperfeiçoamento da produção técnica e científica do instituto;

IV - gerenciar os acordos de cooperação técnica e instrumentos similares que tenham como objeto o fornecimento e a internalização de bases de dados estatísticas, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê de Tecnologia da Informação;

V - gerenciar o sistema informatizado que controla o acesso às bases de dados estatísticas, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê de Tecnologia da Informação; e

VI - definir as políticas e os procedimentos de acesso às bases de dados estatísticas, segundo os termos acordados com a fonte produtora dos dados.

Art. 13. À Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas (ASPLA) compete:

I - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Estratégico do IPEA;

II - promover e estabelecer Ciclos de Planejamento Estratégico do IPEA; e

III - coordenar o processo de avaliação das Metas Institucionais Anuais do IPEA.

Art. 14. À Assessoria de Imprensa e Comunicação (ASCOM) compete:

I - coordenar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em meio digital;

II - planejar a disseminação do conhecimento produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e eletrônica e de eventos; e

III - intermediar o contato institucional com veículos de comunicação e com a sociedade.

Art. 15. À Coordenação de Comunicação Institucional (COCIN) compete dar suporte técnico a todo trabalho de responsabilidade da ASCOM e intermediar a relação entre suas divisões constitutivas.

Art. 16. À Divisão de Editorial e Publicações (DVEDI) compete:

I - gerenciar o processo de revisão, de diagramação e de produção gráfica da produção institucional; e

II - realizar o armazenamento, a divulgação, a venda e a distribuição da produção institucional impressa.

Art. 17. À Divisão de Multimídia, Eventos e Cerimonial (DVMEC) compete:

I - realizar a disseminação da produção institucional nos canais de comunicação internos e externos; e

II - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 18. À Procuradoria Federal (PROFE), na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;

II - propor medidas acauteladoras dos interesses do IPEA;

III - representar judicialmente o IPEA; e

IV - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.

Art. 19. À Divisão de Assuntos Jurídicos Institucionais (DVAIN) compete:

I - analisar e manifestar-se sobre consultas e expedientes administrativos em matérias não abrangidas na competência da DVLIC;

II - prestar subsídios aos Órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU), em matérias não abrangidas na competência da DVLIC;

III - prestar subsídios aos órgãos competentes da AGU, para fins de apuração de certeza e liquidez, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou amigável dos créditos do IPEA; e

IV - manifestar-se nos procedimentos que lhe forem distribuídos.

Art. 20. À Divisão de Análise Jurídica de Licitações e Contratos (DVLIC) compete:

I - examinar minutas de editais, contratos, convênios e instrumentos congêneres;

II - emitir pareceres sobre qualquer questão referente às matérias tratadas no inciso I deste artigo;

III - prestar subsídios aos órgãos da AGU incumbidos da representação judicial do IPEA, relativamente às matérias elencadas no inciso I deste artigo; e

IV - manifestar-se nos procedimentos que lhe forem distribuídos.

Parágrafo único. O Procurador-Chefe poderá distribuir os processos de acordo com a necessidade e conveniência do serviço, independentemente das competências específicas de cada Divisão.

Art. 21. À Auditoria Interna (AUDIN) compete:

I - examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal, demais sistemas administrativos e operacionais;

II - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo IPEA;

III - emitir pareceres orientando quanto à observância da legislação específica e normas correlatas;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente do IPEA;

V - emitir pareceres sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;

VI - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados; e

VII - atender e formular respostas aos órgãos de auditoria do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna observará o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000 .

Art. 22. À Ouvidoria (OUVID) compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, de reclamações, de denúncias, de críticas, de sugestões e de elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas, informando seus autores sobre as providências adotadas; e

III - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo.

Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES) compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de organização e inovação institucional do Governo Federal, em especial, orçamento, finanças e contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, contratos, convênios, documentação bem assim as atividades de tecnologia da informação e comunicação, conhecimento e da qualidade e apoio à pesquisa.

Art. 24. À Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento (CGPGO) compete:

I - coordenar, no âmbito da DIDES, os processos relativos ao planejamento estratégico, avaliação de desempenho da Diretoria, à qualidade no atendimento e à satisfação dos usuários de serviços da Diretoria;

II - coordenar, no âmbito do IPEA, os projetos destinados à promoção do fortalecimento institucional, à organização e modernização administrativas, ao mapeamento e otimização de processos de trabalho, à estrutura organizacional e ao regimento interno, ao Plano Plurianual (PPA), à elaboração da proposta orçamentária e à execução orçamentária e financeira; e

III - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DIDES.

Art. 25. À Coordenação de Orçamento e Finanças (COFIN) compete

I - supervisionar e coordenar as atividades relativas à programação e execução orçamentária e financeira; e

II - propor metodologia para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 26. Ao Serviço de Contabilidade (SECON) compete:

I - orientar e acompanhar o registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPEA;

II - efetuar registros e adotar as providências necessárias com base em apurações de atos e fatos para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e na Dívida Ativa da União;

III - analisar as contas, balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis do IPEA propondo, se for o caso, a regularização de eventuais inconsistências;

IV - orientar a elaboração os Relatórios de Gestão e do Processo de Contas e a Tomada de Contas anual do IPEA; e

V - elaborar os relatórios e termos de verificação dos inventários físico-financeiro anual da gestão.

Art. 27. Ao Serviço de Orçamento e Finanças (SEORF) compete:

I - elaborar e monitorar a programação orçamentária e financeira do IPEA, a proposta orçamentária anual e a solicitação de créditos adicionais?

II - realizar e monitorar a execução orçamentária e financeira das dotações no âmbito do IPEA, efetuando os registros nos sistemas federais de orçamento e de administração financeira; e

III - acompanhar e manter o controle do recebimento de receitas de serviços e outros créditos.

Art. 28. À Divisão de Planejamento e Projetos Institucionais (DVPPI) compete:

I - gerenciar o processo de elaboração do planejamento estratégico da DIDES, bem como acompanhar sua execução e resultados;

II - planejar e gerenciar o processo de organização e modernização administrativas do IPEA;

III - gerenciar as ações de mapeamento e otimização de processos de trabalho do IPEA;

IV - identificar, desenvolver, adaptar e disseminar metodologias destinadas ao planejamento, execução e monitoramento e avaliação do gerenciamento de processos, de projetos, da qualidade, do conhecimento, de riscos, de responsabilidade socioambiental e de modernização administrativa;

V - gerenciar o processo de alteração da estrutura organizacional do IPEA, bem como manter atualizado seu regimento interno;

VI - gerenciar o processo de planejamento, acompanhamento e avaliação do PPA;

VII - gerenciar o processo de avaliação de desempenho das metas institucionais sob responsabilidade da DIDES; e

VIII - propor melhorias nos processos de trabalho, padrões de qualidade de atendimento e satisfação dos usuários de serviços da DIDES.

Art. 29. Ao Núcleo de Escritório de Projetos e Processos (NUEPP) compete:

I - disseminar práticas de gerenciamento de projetos e processos no IPEA;

II - elaborar manuais e documentos com metodologia de gerenciamento de projetos e processos; e

III - apoiar, metodologicamente, unidades do IPEA no gerenciamento de projetos e processos.

Art. 30. Ao Núcleo de Gestão do Conhecimento e da Qualidade (NUCOQ) compete:

I - disseminar práticas de gestão do conhecimento de da qualidade no IPEA;

II - elaborar manuais e documentos com metodologia de gestão do conhecimento e da qualidade;

III - apoiar, metodologicamente, as unidades do IPEA no gerenciamento da qualidade; e

IV - fornecer apoio de secretaria ao Comitê de Gestão do Conhecimento e Inovação.

Art. 31. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES) compete:

I - planejar, coordenar as atividades de administração e desenvolvimento de pessoal;

II - propor políticas de desenvolvimento de pessoal e de assistência médico-social para o IPEA;

III - propor normas e procedimentos de melhoria na área de gestão de pessoas; e

IV - gerenciar o Cadastro Unificado de Recursos Humanos do IPEA.

Art. 32. À Divisão de Administração de Pessoal (DVAPE) compete:

I - gerenciar as atividades de administração de pessoal; e

II - gerenciar a execução da política de assistência médico-social.

Art. 33. Ao Serviço de Benefícios e Legislação (SEBEL) compete:

I - gerenciar e executar as atividades relacionadas com os processos de concessão e revisão de averbação de tempo de serviço, acumulação de cargos, concessão de licenças e afastamentos, ajuda de custo, auxílio-moradia, concessão e revisão de aposentadoria e pensão e auxílio funeral;

II - gerenciar o ambulatório médico do IPEA; e

III - desenvolver e gerenciar projetos e ações referentes à promoção da saúde e assistência médica dos servidores, bem como as relativas às perícias médicas e à medicina preventiva.

Art. 34. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal (SECAP) compete:

I - gerenciar e executar as atividades relacionadas com provimento de cargos efetivos e em comissão, registros funcionais, movimentação, classificação de cargos, bem como fornecer subsídios ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC);

II - executar e controlar as atividades relacionadas à folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão;

III - emitir documento de identidade funcional;

IV - realizar e manter atualizados os registros relativos aos dados pessoais e funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como prestar informações sobre esses registros; e

V - elaborar demonstrativos mensais de ocorrências funcionais para publicação no Boletim de Pessoal.

Art. 35. À Divisão de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas (DVCAD) compete:

I - gerenciar e executar a política de desenvolvimento de pessoal;

II - gerenciar a execução de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de cursos de formação dos servidores do Plano de Carreira e Cargos do IPEA;

III - propor o plano anual de capacitação, com base na política de desenvolvimento de pessoal, bem como desenvolver e operacionalizar os projetos de capacitação;

IV - gerenciar o processo de avaliação de desempenho individual, para fins de remuneração, progressão, promoção e estágio probatório; e

V - gerenciar o Programa de Qualidade de Vida.

Art. 36. Ao Serviço de Capacitação e Treinamento (SECAT) compete:

I - gerenciar o programa de estágio supervisionado do IPEA.

II - instruir os processos de concessão de licença capacitação e de autorização de afastamento de servidores para estudo ou missão no exterior;

III - executar as atividades referentes aos processos de progressão, de promoção funcional e de estágio probatório dos servidores integrantes do Plano de Carreira e Cargos do IPEA;

IV - registrar e controlar o processo de afastamento dos servidores nos programas de pós-graduação, cursos e eventos de capacitação com recursos do IPEA; e

V - registrar a autorização de servidores para exercício de magistério, prestação de colaboração esporádica e participação em atividade de curso ou concurso.

Art. 37. Ao Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento de Gestão de Pessoas (NUPES) compete:

I - desenvolver ações de gestão de pessoas que permitam a integração sistêmica dos processos de recursos humanos; e

II - desenvolver ações referentes ao desempenho e recompensas para a atração e retenção de capital humano.

Art. 38. À Coordenação-Geral de Serviços Corporativos e Apoio à Pesquisa (CGCAP) compete:

I - planejar e coordenar as atividades referentes aos processos de apoio à pesquisa, de aquisições, licitações e contratações, de gestão patrimonial, de gestão de almoxarifado, de manutenção predial, de gestão dos serviços de transportes, de reprografia e de telefonia; e

II - efetuar o lançamento de chamamentos públicos de bolsas e auxílios a pesquisadores externos.

Art. 39. À Divisão de Apoio à Pesquisa (DVPEQ) compete:

I - executar, orientar, controlar e acompanhar as atividades de celebração e execução de acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de receita e demais instrumentos congêneres, e os processos de concessão de bolsas e auxílios, previstos no Sistema de Apoio à Pesquisa (SAP/IPEA);

II - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração de termos de referência para lançamento de chamamentos públicos;

III - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios, Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), referentes à celebração e à execução de convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres; e

IV - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios, auxílios e outros instrumentos congêneres nos quais o IPEA realize aporte de recursos.

Art. 40. Ao Núcleo de Concessão de Bolsas (NUCOB) compete executar as atividades de suporte necessárias aos chamamentos públicos de concessão de bolsas de pesquisa.

Art. 41. À Divisão de Compras e Contratos (DVCOC) compete:

I - gerenciar o processo de aquisição de bens e de contratação de serviços; e

II - supervisionar a execução dos contratos firmados pelo IPEA.

Art. 42. Ao Serviço de Compras (SECOP) compete:

I - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e dos pregoeiros nos processos licitatórios;

II - realizar o cadastramento de fornecedores no SICAF; e

III - orientar as unidades do IPEA na elaboração de termos de referência e projetos básicos para a contratação de bens e serviços.

Art. 43. Ao Núcleo de Aquisições e Provimentos (NUAPE) compete:

I - efetuar aquisições por dispensa e aquelas de pequeno vulto e de pronto pagamento; e

II - obter estimativas de preços visando à formalização de processos de aquisições e contratações.

Art. 44. Ao Serviço de Acompanhamento de Contratos (SEACO) compete

I - executar as atividades necessárias à celebração dos contratos do IPEA; e

II - prestar apoio aos gestores de contratos no âmbito do IPEA.

Art. 45. Ao Serviço de Atividades Gerais (SEAGE) compete:

I - gerenciar os serviços de copa, de limpeza e conservação, de manutenção predial, de manutenção de bens móveis, de manutenção de serviços de telefonia, de transporte e de reprografia; e

II - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações da sede do IPEA.

Art. 46. Ao Núcleo de Manutenção Predial (NUMAP) compete:

I - realizar as atividades de manutenção e conservação das instalações prediais e de bens móveis;

II - executar e fiscalizar o uso dos serviços de telefonia; e

III - controlar a afixação de avisos, informativos ou cartazes nos murais do edifício-sede.

Art. 47. Ao Núcleo de Protocolo (NUPRO) compete:

I - receber, distribuir e expedir correspondências, encomendas, periódicos e demais documentos tramitados pelo protocolo do IPEA, bem como manter seu registro; e

II - orientar os usuários acerca do uso sistemas de controle de documentos do IPEA.

Art. 48. Ao Núcleo de Suporte ao Deslocamento de Pessoas no País e para o Exterior (NUPEX) compete gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA.

Art. 49. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio (SEALP) compete:

I - supervisionar a movimentação de materiais no âmbito do IPEA; e

II - propor desfazimento de bens móveis inservíveis.

Art. 50. Ao Núcleo de Almoxarifado (NUALX) compete executar a movimentação de material de consumo.

Art. 51. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações (CGTIC) compete:

I - planejar e coordenar o uso de tecnologia da informação e comunicações, nos seus domínios de infraestrutura, segurança da informação, bases de dados, serviços, processos e sistemas de informação;

II - definir metodologias e modelos e propor normas para a implantação de procedimentos técnicos e para a adoção de tecnologias da informação e comunicações;

III - planejar a aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicações em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);

IV - planejar, implantar e gerenciar os mecanismos de segurança e controles, em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) do IPEA; e

V - avaliar os riscos sobre procedimentos de Tecnologia da Informação e Comunicações e adoção de novas tecnologias.

Art. 52. À Divisão de Infraestrutura de Rede (DVRED) compete:

I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional e os mecanismos de segurança da informação, nos seus domínios tecnológicos de hardware, de software e de serviços de informática; e

II - gerenciar o cadastro e o acesso dos usuários na rede e nos sistemas computacionais do IPEA.

Art. 53. À Divisão de Sistemas de Informação (DVSIS) compete gerenciar e executar os processos de desenvolvimento, de implantação e de manutenção de sistemas de informação; e

Art. 54. Ao Núcleo de Administração de Dados (NUCAD) compete:

I - elaborar e manter arquitetura e modelos de dados relacionados aos sistemas de informação; e

II - administrar e disponibilizar as bases de dados próprias e as internalizadas de outras instituições.

Art. 55. À Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário (DVSUP) compete:

I - gerenciar e executar a prestação de serviços de suporte e atendimento aos usuários internos do IPEA, relacionadas ao uso, à instalação e à manutenção de softwares, de equipamentos e de serviços de tecnologia da informação e comunicações; e

II - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de bens de informática.

III - redirecionar as solicitações de competência de execução das demais divisões da CGTIC.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 56. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura (DISET) compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas à acumulação de conhecimento e sua incorporação ao sistema econômico-social e à diversificação e eficiência da estrutura produtiva nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, produção, serviços, regulação e infraestrutura.

Art. 57. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura (CGSET) compete:

I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas da DISET;

I - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DISET; e

III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da Diretoria.

Art. 58. Coordenação de Estudos em Ciência e Tecnologia e Cooperação (COOPE) compete coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre as parcerias entre instituições e atores para o desenvolvimento tecnológico e inovação.

Art. 59. À Coordenação de Estudos em Estratégias de Crescimento das Firmas (COESF) compete coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade das empresas industriais brasileiras, seus determinantes microeconômicos e seus resultados sobre a estrutura produtiva do país;

Art. 60. À Coordenação de Estudos em Financiamento e Investimento (COFII) compete coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o investimento, em capital fixo e em inovação, na economia brasileira, bem como analisar os principais mecanismos de financiamento existentes no país.

Art. 61. À Coordenação de Estudos em Regulação (COREG) compete coordenar a realização de estudos e pesquisas na área de regulação econômica e da defesa da concorrência.

Art. 62. À Coordenação de Estudos em Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) compete coordenar e realizar estudos que visem subsidiar a elaboração de políticas públicas para o setor de tecnologias da informação e, de modo mais amplo, para o setor de serviços.

Art. 63. À Divisão de Estudos em Agropecuária (DVAGR) compete coordenar e realizar estudos sobre a competitividade da agropecuária e da agroindústria brasileiras, seus determinantes, bem como sobre a produção de tecnologias no setor, incluindo estudos sobre biocombustíveis e temas ligados ao meio-ambiente e suas relações com a agropecuária.

Art. 64. À Divisão de Estudos em Inovação (DVINO) compete coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a estrutura e a dinâmica da inovação e do progresso técnico no setor produtivo brasileiro, bem com realizar análises sobre políticas de apoio à inovação no Brasil.

Art. 65. À Divisão de Estudos em Infraestrutura (DVINF) compete coordenar e realizar estudos e pesquisas destinados a analisar a eficiência da infra-estrutura econômica brasileira, seus principais gargalos e as políticas públicas correspondentes, bem como realizar avaliações sobre parceiras público-privadas, modais de transporte, matriz de transportes no Brasil, eficiência dos serviços de infraestrutura e logística.

Art. 66. À Divisão de Estudos em Sistemas Produtivos (DVSIP) compete coordenar e realizar estudos e análises sobre a competitividade e produtividade das cadeias produtivas brasileiras, seus determinantes e as políticas públicas que afetam os setores produtivos.

Art. 67. À Divisão de Projetos (DVPRO) compete gerenciar os projetos e convênios realizados no âmbito da DISET e apoiar a CGSET no exercício de suas atividades.

Art. 68. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (DIRUR) compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas, avaliações e demais ações necessárias ao cumprimento da missão do IPEA em questões relacionadas às políticas regional, urbana, federativa e ambiental com vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.

Art. 69. À Coordenação-Geral de Pesquisas em Questões Regionais, Urbanas e Ambientais (CGRUR) compete:

I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas da DIRUR; e

II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DIRUR.

Art. 70. À Coordenação de Estudos em Desenvolvimento Federativo (CODEF) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas em questões relativas ao aperfeiçoamento da arquitetura federativa do Brasil.

Art. 71. À Coordenação de Estudos em Desenvolvimento Urbano (CODUR) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e metropolitano, bem como suas interfaces regional, federativa, ambiental e as infraestruturas econômica, social e urbana.

Art. 72. À Coordenação de Estudos em Sustentabilidade Ambiental (COSAM) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de meio ambiente.

Art. 73. À Coordenação de Estudos Regionais (COERE) compete realizar estudos e pesquisas em questões pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas regionais.

Art. 74. À Coordenação de Estudos Setoriais Urbanos (COESU) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes à formulação, à implantação, ao monitoramento e à avaliação de políticas públicas setoriais nas áreas de habitação, saneamento ambiental e mobilidade urbana, bem como suas interfaces com as políticas de desenvolvimento urbano e com a infraestrutura econômica, social e urbana,

Art. 75. À Divisão de Apoio à Diretoria (DVADI) compete:

I - apoiar tecnicamente o Diretor; e

II - apoiar e contribuir na execução técnica e acompanhar o andamento dos projetos sob coordenação da DIRUR.

Art. 76. À Divisão de Métodos Quantitativos (DVMEQ) compete:

I - apoiar tecnicamente as unidades da DIRUR na geração de informações e métodos quantitativos, em estatísticas georreferenciadas e no desenvolvimento de aplicativos e sistemas informatizados nas áreas de competência da DIRUR; e

II - realizar pesquisas aplicadas em estatística, econometria e métodos quantitativos em estudos com corte regional, urbano e ambiental.

Art. 77. À Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) compete a promoção e realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às condições sociais e econômicas da população brasileira e ao acompanhamento e análise das políticas sociais, por meio de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, da estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos.

Art. 78. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais (CGSOC) compete:

I - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas aos Estudos e às Políticas Sociais;

II - coordenar junto aos seguintes grupos a execução de estudos e pesquisas:

a) Grupo de Estudos e Pesquisas em Cultura - na área de cultura, no que tange a situação social e econômica da população e as políticas públicas;

b) Grupo de Estudos e Pesquisas em Igualdade Racial - na área de igualdade racial, no que tange a situação social e econômica da população e as políticas públicas;

c) Grupo de Estudos e Pesquisas em Igualdade de Gênero - na área de igualdade de gênero, no que tange a situação social e econômica da população e as políticas públicas;

d) Grupo de Estudos e Pesquisas em Desigualdade e Pobreza - na área de desigualdade e pobreza, no que tange a situação social e econômica da população e as políticas públicas;

e) Grupo de Estudos e Pesquisas em Avaliação de Programas Sociais - na área de avaliação de políticas públicas sociais;

f) Grupo de Estudos e Pesquisas em Finanças Sociais - na área de finanças sociais;

g) Grupo de Estudos e Pesquisas em Dinâmica Demográfica e Políticas Públicas - com respeito às implicações da dinâmica demográfica nas políticas públicas; e

III - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DISOC.

Art. 79. À Coordenação de Acompanhamento e Análise de Políticas Sociais (COPOS) compete coordenar estudos e pesquisas para o acompanhamento e análise de políticas sociais que envolvam múltiplas coordenações setoriais;

Art. 80. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Desenvolvimento Rural (CODER) compete coordenar estudos e pesquisas na área de desenvolvimento rural, bem como aquelas relativas à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nesta área;

Art. 81. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Educação e Esportes (COEDE) compete coordenar estudos e pesquisas, nas áreas de educação e esportes, bem como aquelas relativas à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nestas áreas;

Art. 82. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Previdência e Assistência Social (COPAS) compete coordenar estudos e pesquisas nas áreas de previdência e assistência social, bem como aquelas relativas à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nestas áreas;

Art. 83. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Responsabilidade Social (CORES) compete coordenar estudos e pesquisas na área de responsabilidade social;

Art. 84. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Saúde (COSAU) compete coordenar estudos e pesquisas na área de saúde, bem como aquelas relativas à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nesta área;

Art. 85. À Coordenação de Estudos e Pesquisas em Trabalho e Renda (COTRA) compete coordenar estudos e pesquisas na área de trabalho e renda, bem como aquelas relativas à formulação, à análise e ao acompanhamento de políticas públicas nestas áreas;

Art. 86. À Coordenação de Gestão de Informações Sociais (COINF) compete prestar apoio nas atividades de:

I - desenho metodológico de estudos e pesquisas; e

II - produção, manutenção e operação de bases de dados.

Art. 87. À Divisão de Apoio à Pesquisa e à Administração (DVAPA):

I - realizar as atividades de apoio administrativo da diretoria; e

II - realizar as atividades de apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas da diretoria, exceto aquelas elencadas no art. 86 .

Art. 88. À Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC) compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões relacionadas às áreas de acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior, finanças públicas, condução da política monetária, economia financeira, articulação entre o regime cambial e monetário e questões relacionadas à trajetória de crescimento e desenvolvimento econômico.

Art. 89. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas (CGEPM) compete:

I - coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas da DIMAC;

II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DIMAC; e

III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implantação das competências da DIMAC.

Art. 90. À Coordenação de Administração (COADM) compete coordenar o apoio administrativo na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 91. Ao Serviço de Administração, Convênios e Contratos (SEACC) compete exercer as atividades nas áreas de contrato administrativo, convênios, acordos e congêneres e de serviços gerais na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 92. Ao Núcleo de Aquisições e Contratos (NUACO) compete: dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e dos pregoeiros nos processos licitatórios da representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 93. Ao Núcleo de Convênios (NUCON) compete executar as atividades de celebração e execução de acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de receita e demais instrumentos congêneres na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 94. Ao Núcleo de Protocolo e Telefonia (NUPTE) compete:

I - receber, distribuir e expedir correspondências, encomendas, periódicos e demais documentos tramitados pelo protocolo da representação do IPEA no Rio de Janeiro, bem como manter seu registro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES; e

II - realizar as atividades de manutenção telefônica na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 95. Ao Núcleo de Reprografia (NUREP) compete exercer as atividades referentes à reprografia da representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 96. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira (SEEOF) compete exercer as atividades de execução orçamentária e financeira, bem como os registros contábeis na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 97. Ao Núcleo de Pagamentos Financeiros (NUPAF) compete realizar a execução financeira das dotações no âmbito da representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 98. Ao Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP) compete exercer as atividades na área de gestão de pessoas na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 99. Ao Núcleo de Benefícios (NUBEN) compete executar as atividades referentes a concessão de benefícios dos servidores lotados na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 100. Ao Serviço de Informática (SEINF) compete exercer as atividades nas áreas de tecnologia da informação e comunicação na representação do IPEA no Rio de Janeiro, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 101. Ao Núcleo de Atendimento ao Usuário (NUATE) compete prestar os serviços de suporte e atendimento aos usuários internos da representação do IPEA no Rio de Janeiro, relacionadas ao uso, instalação e manutenção de software, de equipamentos e de serviços de tecnologia da informação e comunicações, conforme as diretrizes e procedimentos definidos pela DIDES.

Art. 102. À Coordenação de Estudos em Economia Financeira (COEFI) compete:

I - realizar estudos e pesquisas concernentes aos processos de monitoramento e de avaliação dos principais indicadores financeiros e seus efeitos sobre o comportamento da economia brasileira; e

II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar a base de dados das variáveis de economia financeira.

Art. 103. À Divisão de Estudos em Economia Financeira (DVECO) compete dar suporte aos estudos e pesquisas concernentes aos processos de monitoramento e de avaliação dos principais indicadores financeiros e seus efeitos sobre o comportamento da economia brasileira.

Art. 104. À Coordenação de Estudos em Finanças Públicas (COFIP) compete:

I - realizar estudos e pesquisas concernentes aos processos de elaboração, de implantação, de monitoramento e de avaliação da política fiscal e seu impacto sobre a economia nacional; e

II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar a base de dados das variáveis de política fiscal.

Art. 105. À Divisão de Estudos em Finanças Públicas (DVFIP) compete dar suporte aos estudos e pesquisas concernentes aos processos de elaboração, de implantação, de monitoramento e de avaliação da política fiscal e seu impacto sobre a economia nacional.

Art. 106. À Coordenação de Estudos em Regimes Monetário e Cambial (CORMC) compete:

I - realizar estudos e pesquisas concernentes aos processos de elaboração, de implantação, de monitoramento e de avaliação das políticas monetária e cambial e seus efeitos sobre a economia nacional; e

II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar a base de dados das variáveis monetárias e cambiais.

Art. 107. À Divisão de Análise e Previsões (COAPR) compete realizar estudos e pesquisas concernentes ao acompanhamento e à análise da conjuntura macroeconômica, bem como previsão de indicadores selecionados da economia brasileira.

Art. 108. À Divisão de em Crescimento, Distribuição de Renda e Desenvolvimento (DVCRD) compete:

I - realizar estudos e pesquisas concernentes ao crescimento e à distribuição funcional da renda, no bojo do processo de sustentação do desenvolvimento econômico brasileiro; e

II - elaborar metodologias de estudos e pesquisas e produzir, manter e operar a base de dados das variáveis de crescimento econômico, distribuição de renda e desenvolvimento.

Art. 109. À Diretoria de Estudos e Relações Econômicas e Políticas Internacionais (DINTE) compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA em questões pertinentes às áreas de acompanhamento e análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, a lógica de operação das corporações transnacionais, a dinâmica das cadeias produtivas globais, as instituições multilaterais, a integração regional, a cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, a segurança energética e territorial, a condução da política externa, bem como o acompanhamento dos acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa.

Art. 110. À Coordenação-Geral de Pesquisa em Relações Econômicas e Políticas Internacionais (CGINT) compete:

I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos estudos e pesquisas da DINTE;

II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DINTE; e

III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DINTE.

Art. 111. À Coordenação de Estudos em Instituições e Governança Internacional (COGIN) compete:

I - realizar estudos e pesquisas pertinentes às áreas de acompanhamento e análise das instituições multilaterais, da integração regional, da cooperação para o desenvolvimento socioeconômico, da segurança energética e territorial e da condução da política externa; e

II - constituir rede de pesquisa com instituições nacionais e estrangeiras, para incentivar a troca de experiências na análise e estudo das relações internacionais.

Art. 112. À Coordenação de Estudos em Relações Econômicas Internacionais (CORIN) compete:

I - realizar estudos e pesquisas pertinentes às áreas de acompanhamento e de análise conjuntural dos fluxos de comércio e de capitais internacionais, da lógica de operação das corporações transnacionais e da dinâmica das cadeias produtivas globais; e

II - constituir rede de pesquisa com instituições nacionais e estrangeiras para incentivar a troca de experiências na análise do desenvolvimento e das relações econômicas internacionais.

Art. 113. À Coordenação de Intercâmbio e Cooperação Internacional (COINT) compete:

I - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos e atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa;

II - manter registros e acompanhar os acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas internacionais de planejamento e pesquisa;

III - coordenar e acompanhar a visita de delegações estrangeiras ao IPEA.

Art. 114. À Divisão de Estudos em Comércio Exterior (DVCEX) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes às áreas de comércio exterior, de integração econômica e de integração econômica, bem como suas relações com o desenvolvimento econômico.

Art. 115. À Divisão de Estudos em Política Comercial (DVPOC) compete realizar estudos e pesquisas pertinentes às áreas de política comercial e de integração econômica, bem como suas relações com desenvolvimento econômico.

Art. 116. À Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (DIEST) compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e demais ações necessárias ao cumprimento da missão institucional do IPEA, em questões ligadas:

I - à estrutura, organização e funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais; e

II - aos modos de relação entre o Estado, a sociedade e o mercado nos processos de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento nacional.

Art. 117. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (CGEST) compete:

I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos Estudos e às Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia; e

II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais, sob a responsabilidade da DIEST.

Art. 118. À Coordenação de Estudos e Políticas em Estado e Democracia (CODEM) compete coordenar estudos e pesquisas concernentes aos modos de relação entre o Estado, a sociedade e o mercado nos processos de elaboração, implantação, monitoramento e avaliação de políticas públicas para o desenvolvimento nacional.

Art. 119. À Coordenação de Estudos e Políticas em Estado e Instituições (COINS) compete coordenar estudos e pesquisas concernentes à estrutura, à organização e ao funcionamento do Estado brasileiro e de seus aparatos institucionais.

Art. 120. Ao Serviço de Apoio Administrativo e Gestão (SEADM) compete prestar apoio nas atividades administrativas e gerenciais da diretoria.

Art. 121. Ao Serviço de Apoio Metodológico e Estatístico (SEMET) compete prestar apoio nas atividades de:

I - desenho metodológico de estudos e pesquisas; e

II - produção, manutenção e operação de bases de dados.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Das Atribuições Comuns

Art. 122. Aos Diretores incumbe:

I - assistir ao Presidente em assuntos de sua área de competência;

II - representar sua diretoria, interna e externamente;

III - planejar e orientar as atividades sob sua responsabilidade;

IV - estabelecer a programação de trabalho de sua área de atuação;

V - aprovar e encaminhar ao Presidente o relatório anual de atividades da sua Diretoria; e

VI - estruturar grupos de trabalho para desenvolver estudos e projetos de interesse do IPEA sob sua área de atuação.

Art. 123. Aos Coordenadores-Gerais da DIDES incumbe coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas unidades e, especificamente:

I - assessorar o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua competência;

II - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas unidades; e

III - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral;

Art. 124. Aos Chefes de Divisão da DIDES Institucional incumbe:

I - gerenciar as atividades de sua competência;

II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos trabalhos sob a sua área de atuação; e

III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área.

Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo se aplicam aos Coordenadores da COAPA, da COAPI, da COFIN e da COADM, bem como aos Chefes da DVAPA, da DVEDI, da DVBIB e da DVMEC.

Art. 125. Aos Chefes de Serviço da DIDES incumbe orientar e supervisionar a execução das atividades das respectivas unidades e, especificamente:

I - executar os trabalhos sob sua responsabilidade; e

II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área;

§ 1º As atribuições previstas neste artigo também se aplicam aos chefes de serviço da DIMAC.

§ 2º Aos Chefes de Núcleo da DIDES incumbe a mesma atribuição descrita no inciso I deste parágrafo.

§ 3º As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam aos Chefes de Núcleo do GABIN e da DIMAC.

Art. 126. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos singulares específicos incumbe:

I - substituir ao diretor que está subordinado, em seus afastamentos e impedimentos eventuais;

II - assistir o diretor a que está subordinado nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua coordenação-geral;

IV - promover a integração operacional entre as unidades da sua coordenação-geral; e

V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da Diretoria a que está subordinado.

Art. 127. Aos Coordenadores e Chefes de Divisão dos órgãos específicos singulares incumbe

I - gerenciar as atividades de sua competência; e

II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos de sua responsabilidade.

Art. 128. Aos Assessores Técnicos incumbe:

I - assessorar o diretor a que está subordinado nos assuntos relacionados à área de atuação da diretoria; e

II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados à área de atuação da diretoria ao qual está subordinado.

Art. 129. Ao Assessor incumbe:

I - assessorar o Presidente do IPEA;

II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA; e

III - coordenar trabalhos de relevância institucional.

Art. 130. Aos Assistentes Técnicos incumbe assistir o diretor a que está subordinado nos assuntos relacionados à área de atuação da diretoria.

Art. 131. Aos Assistentes incumbe assistir o Chefe de Gabinete nos assuntos relacionados à área de atuação do Gabinete.

Seção II
Das Atribuições Específicas

Art. 132. Ao Chefe de Gabinete incumbe:

I - supervisionar as atividades desenvolvidas no âmbito do Gabinete;

II - representar, quando designado, o Presidente do IPEA em solenidades e eventos;

III - definir os procedimentos que orientam o atendimento às pessoas que procuram o Gabinete; e

IV - promover e articular os contatos políticos e sociais do Presidente do IPEA.

Art. 133. Ao Gerente de Projeto incumbe gerenciar projetos de relevância institucional.

Parágrafo único. O ocupante do cargo de gerente de projeto de que trata este artigo poderá exercer suas atividades em qualquer localidade em que o IPEA tenha representação.

Art. 134. Ao Chefe de Assessoria Técnica incumbe:

I - assessorar o Presidente do IPEA nos assuntos técnicos relativos aos eixos temáticos de estudos sob a responsabilidade do Instituto;

II - acompanhar e interagir junto aos órgãos específicos singulares visando à realização de trabalhos e à implementação das propostas e sugestões emanadas da Presidência, assim como analisar os impactos decorrentes das medidas tomadas; e

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades sob a sua responsabilidade.

Art. 135. Ao Chefe de Assessoria de Planejamento e Articulação Institucional de Projetos e Pesquisas incumbe:

I - assessorar o Presidente do IPEA nos assuntos de planejamento relativos aos estudos e pesquisas; e

II - planejar, coordenar e avaliar as atividades sob a sua responsabilidade.

Art. 136. Ao Chefe de Assessoria de Imprensa e Comunicação incumbe:

I - assessorar a Presidência do Instituto e suas respectivas diretorias sobre o planejamento e execução de políticas de divulgação da produção do IPEA; e

II - planejar, coordenar e avaliar as atividades sob a sua responsabilidade.

Art. 137. Ao Coordenador de Comunicação Institucional incumbe

I - dar suporte técnico a todo trabalho de responsabilidade do assessor-chefe, assim como facilitar a inter-relação entre as divisões constitutivas da Assessoria de Imprensa e Comunicação; e

II - substituir o Chefe da Assessoria de Imprensa e Comunicação, nos seus impedimentos legais.

Art. 138. Ao Procurador-Chefe incumbe:

I - dirigir a Procuradoria Federal;

II - emitir pareceres em matérias de sua competência;

III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de segurança; e

IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados.

§ 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser objeto de delegação.

§ 2º O Procurador-Chefe poderá avocar processos distribuídos aos procuradores em exercício na Procuradoria Federal.

Art. 139. Aos Chefes de Divisão da PROFE incumbe:

I - emitir pareceres em matérias de sua competência; e

II - submeter os processos ao Procurador-Chefe.

Art. 140. Ao Auditor Interno incumbe:

I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA;

II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no IPEA;

III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de sua competência; e

IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), conforme orientação dos órgãos de controle da União.

Art. 141. Ao Ouvidor incumbe:

I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA;

II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente, seu gabinete e aos diretores;

III - apresentar e divulgar relatório anual das atividades da Ouvidoria e divulgar de forma regular estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação; e

IV - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvidoria.

Art. 142. Ao Diretor de Desenvolvimento Institucional, sem prejuízo das atribuições constantes do art. 122 , incumbe submeter à apreciação superior propostas de otimização de métodos e processos de trabalho do IPEA.

Art. 143. Ao Coordenador-Geral da CGCAP, sem prejuízo das atribuições constantes do art. 123 , incumbe:

I - firmar termo de concessão das bolsas de estudo, pesquisa e demais auxílios ao pesquisador; e

II - autorizar o desfazimento de bens.

Art. 144. Ao Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Gestão incumbe assistir os dirigentes e técnicos da DIEST nas atividades administrativas e gerenciais necessárias à implementação de suas competências.

Art. 145. Ao Chefe do Serviço de Apoio Metodológico e Estatístico incumbe assistir os dirigentes e técnicos da DIEST nas atividades de:

I - desenho metodológico de estudos e pesquisas; e

II - produção, manutenção e operação de bases de dados.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 146. Os casos omissos do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do IPEA.