Portaria MEC nº 112 de 29/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Jornalista, no Anexo à Portaria MEC nº 545 de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Jornalista, no Anexo à Portaria MEC nº 545 de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Parágrafo único. O provimento deduzido da do Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, nos termos do caput, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados a Universidade Federal do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD