Portaria SEFAZ nº 112 de 01/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jul 2009

Estende a aplicação das disposições da Portaria nº 164/2008-SEFAZ, de 25.09.2008 (DOE de 29.09.2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional considerando o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do art. 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estendida, no que couber, a aplicação das disposições da Portaria nº 164, de 25.09.2008 (DOE de 29.09.2008), em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de julho de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica