Portaria GSER nº 112 de 18/05/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mai 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

CONSIDERANDO o pleito formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os PREÇOS constantes do Anexo Único para efeito de base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com sorvetes de qualquer espécie, em substituição à aplicação das MVA, de acordo com recente pesquisa efetuada.

Art. 2º Os fabricantes das marcas especificadas deverão ajustar seus sistemas de cálculo do ICMS-ST, de modo que a base de cálculo da substituição tributária seja calculada com base nos preços constantes no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária, dos fabricantes de marcas não especificadas nesta Portaria, será determinada de conformidade com a disciplina prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da República

ANEXO

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2007 A 30/09/2007


JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
 
1990
C.M.
494.496,0240
316.823,6882
183.291,7210
163.134,6663
129.777,6059
123.143,1402
112.380,2687
101.430,8255
91.720,7412
81.228,0820
71.444,9040
61.304,4868

JUROS
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
1991
C.M.
51.315,3980
42.690,6647
39.889,6438
36.747,4237
33.738,4818
30.963,5523
28.290,2222
25.731,3448
22.982,5671
20.197,1575
16.425,2336
12.583,2470

JUROS
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
1992
C.M.
9.799,0250
7.804,8615
6.185,9734
5.068,8804
4.233,1031
3.428,5859
2.780,8768
2.296,0294
1.866,6500
1.513,0117
1.206,1857
974,9033

JUROS
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
1993
C.M.
789,5975
609,5791
481,2408
382,0988
300,0461
232,6740
178,7110
136,7595
103,6512
77,0957
57,0155
42,6001

JUROS
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
240,43
239,43
238,43
237,43
236,43
235,43
234,43
1994
C.M.
31,2269
22,3913
16,0188
11,1648
7,9013
5,4794
3,7949
3,6068
3,4348
3,3798
3,3167
3,2215

JUROS
233,43
232,43
231,43
230,43
229,43
228,43
227,43
226,43
225,43
224,43
223,43
222,43
1995
C.M.
3,1506
3,1506
3,1506
3,0194
3,0194
3,0194
2,8186
2,8186
2,8186
2,6811
2,6811
2,6811

JUROS
221,43
220,43
219,43
218,43
217,43
216,43
215,43
214,43
213,43
212,43
209,55
206,77
1996
C.M.
2,5727
2,5727
2,5727
2,5727
2,5727
2,5727
2,4099
2,4099
2,4099
2,4099
2,4099
2,4099

JUROS
204,19
201,84
199,62
197,55
195,54
193,56
191,63
189,66
187,76
185,90
184,10
182,30
1997
C.M.
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408
2,3408

JUROS
180,57
178,90
177,26
175,60
174,02
172,41
170,81
169,22
167,63
165,96
162,92
159,95
1998
C.M.
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183
2,2183

JUROS
157,28
155,15
152,95
151,24
149,61
148,01
146,31
144,83
142,34
139,40
136,77
134,37
1999
C.M.
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822
2,1822

JUROS
132,19
129,81
126,48
124,13
122,11
120,44
118,78
117,21
115,72
114,34
112,95
111,35
2000
C.M.
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036
2,0036

JUROS
109,89
108,44
106,99
105,69
104,20
102,81
101,50
100,09
98,87
97,58
96,36
95,16
2001
C.M.
1,8163
1,8027
1,7939
1,7877
1,7736
1,7537
1,7461
1,7209
1,6935
1,6783
1,6720
1,6481

JUROS
93,89
92,87
91,61
90,42
89,08
87,81
86,31
84,71
83,39
81,86
80,47
79,08
2002
C.M.
1,6357
1,6327
1,6297
1,6267
1,6250
1,6137
1,5959
1,5687
1,5371
1,5017
1,4631
1,4040

JUROS
77,55
76,30
74,93
73,45
72,04
70,71
69,17
67,73
66,35
64,70
63,16
61,42
2003
C.M.
1,3265
1,2917
1,2642
1,2445
1,2242
1,2192
1,2273
1,2359
1,2384
1,2308
1,2179
1,2127

JUROS
59,45
57,62
55,84
53,97
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2004
C.M.
1,2069
1,1997
1,1902
1,1774
1,1666
1,1534
1,1368
1,1223
1,1096
1,0952
1,0900
1,0843

JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2005
C.M.
1,0755
1,0699
1,0664
1,0621
1,0517
1,0464
1,0490
1,0538
1,0580
1,0664
1,0678
1,0611

JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2006
C.M.
1,0576
1,0569
1,0493
1,0499
1,0547
1,0545
1,0505
1,0435
1,0417
1,0375
1,0350
1,0267

JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2007
C.M.
1,0209
1,0182
1,0138
1,0115
1,0093
1,0079
1,0063
1,0037
1,0000
 
 
 

JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
 
 
 

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.