Portaria PGF nº 1.119 de 20/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Atribui aos órgãos de execução que especifica a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480 de 2 de julho de 2002 ,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a respectiva competência territorial.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Natal prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Natal/RN.

§ 1º A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios, que serão prestados pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, responsável pela representação judicial da autarquia.

§ 2º A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Natal/RN atuarão em regime de colaboração, sob coordenação da primeira.

Art. 3º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.

ANTONIO ROBERTO BASSO