Portaria MD nº 1.119 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 46, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e de acordo com o disposto no art. 16 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado pelo Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG), no ano de 2010, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM
ANEXODIRETRIZ PARA O PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERA NO ANO DE 2010
1. FINALIDADE
A presente Diretriz tem por finalidade orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição e matrícula de candidatos aos Cursos a serem ministrados pela Escola Superior de Guerra (ESG) em 2010.
2. REFERÊNCIAS
2.1 - Lei nº 785, de 20 de agosto de 1949, cria a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
2.2 - Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006 - Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.
2.3 - Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007 - Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e dá outras providências
2.4 - Portaria nº 206/MD, de 11 de fevereiro de 2008 - Delega Competência ao Comandante da Escola Superior de Guerra para dispor sobre o Regimento Interno da Escola.
2.5 - Portaria nº 4/ESG, de 29 de fevereiro de 2008 - Aprova o Regimento Interno da Escola Superior de Guerra.
3. INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
3.1 - O processo de indicação e inscrição dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares aos cursos da ESG se iniciará com a expedição de convites, pelo Ministério da Defesa (MD) e pela ESG, a órgãos, empresas, instituições públicas e privadas e nações amigas.
3.2 - Os militares e os servidores civis das Forças Armadas serão indicados pela respectiva Força. Os do MD, pelo Ministro de Estado da Defesa.
3.3 - As entidades convidadas deverão indicar seus candidatos em ordem de prioridade, facilitando, com isso, a distribuição das vagas disponíveis, dentre os selecionados.
3.4 - O candidato civil aos cursos da ESG deverá ser pessoa de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira, e será inscrito no processo de seleção se satisfizer, preliminarmente, as condições abaixo:
a) ter vida pregressa ilibada;
b) ter formação universitária;
c) ter o mínimo de 05 (cinco) anos de experiência profissional;
d) ter sido indicado por organização convidada;
e) estar em atividade no órgão responsável pela indicação; e
f) exercer cargo de nível superior.
3.5 - As respostas aos convites serão consideradas para os processos de seleção e de inscrição se atendidas as seguintes condições:
a) preenchimento e assinatura de todos os documentos, pelo candidato e pela autoridade responsável por sua indicação, e remessa deles à ESG, acompanhados de documentos comprobatórios, como diplomas, títulos, certificados e outros;
b) recebimento, pela ESG, da documentação exigida, no prazo previsto;
c) atendimento, pelos candidatos, aos requisitos e demais instruções; e
d) aceitação, pelos governos, órgãos e empresas, dos encargos de salários, diárias, ajudas de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada em declaração anexa à documentação.
3.6 - A ESG deverá disponibilizar, em sua página eletrônica www.esg.br, as informações a respeito dos cursos, bem como as condições para indicação e inscrição de candidatos.
4. CRITÉRIOS PARA A DESTINAÇÃO E A OCUPAÇÃO DAS VAGAS
4.1 - O número de vagas para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em cada um dos cursos, será fixado pelo MD, por proposta da ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas, do próprio Ministério e as condições da Escola.
4.2 - A destinação das vagas aos integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e aos civis será feita levando-se em consideração a profissão do candidato, a região geográfica onde ele exerce suas atividades e o número total de vagas para o curso.
4.3 - Para os integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares a destinação das vagas obedecerá ao critério da divisão equitativa entre os Estados da Federação e o Distrito Federal.
5. PREENCHIMENTO DAS VAGAS
O preenchimento das vagas dar-se-á dentro dos universos estabelecidos a seguir.
5.1 - Para o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG;
b) Oficiais Generais e Oficiais Superiores do último posto das Forças Armadas, possuidores do Curso de Estado-Maior, conforme o número de vagas destinado a elas pelo MD;
c) Oficiais Superiores do último posto das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal;
d) Oficiais Superiores de nações amigas convidadas, possuidores do Curso de Estado-Maior; e
e) civis estrangeiros indicados por país convidado pelo Ministério da Defesa.
5.2 - Para o Curso de Estado-Maior Combinado (CEMC):
Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior.
5.3 - Para o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE):
a) civis possuidores de curso, estágio ou experiência na área de inteligência, de interesse do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN); e
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior e Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos dois primeiros postos, possuidores de Curso Superior de Polícia ou Superior de Bombeiro Militar, preferencialmente com curso ou experiência na área de Inteligência.
5.4 - Para o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN):
a) civis indicados por empresas e órgãos convidados, de interesse do Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB);
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas, dos dois primeiros postos; e
c) Oficiais Superiores das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos dois primeiros postos, indicados pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal.
5.5 - Para o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD):
a) civis indicados por organização convidada e selecionados pela ESG; e
b) Oficiais Superiores das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS
6.1 - O processo de seleção dos candidatos, realizado pela ESG, levará em consideração os seguintes fatores:
a) formação superior e pós-formação;
b) experiência profissional em sua área de atividade;
c) representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas exercidas;
d) interesse, para o MD e para a ESG, da participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; e
e) equilíbrio entre profissões representadas, entre setores ou órgãos de origem e entre as regiões do País, no universo dos candidatos indicados.
6.2 - A seleção inicial dos candidatos civis e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, realizada pela ESG, será aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa e publicada em Diário Oficial da União (DOU). A efetivação da matrícula, entretanto, só ocorrerá após publicação em boletim interno da ESG.
6.3 - A seleção e a indicação dos militares e civis das Forças Armadas serão realizadas pelos respectivos Comandos, constando a sua consolidação e homologação em portaria do Ministro de Estado da Defesa e publicada no DOU.
6.4 - Após a publicação das portarias de aprovação da seleção dos candidatos aos cursos da ESG, os órgãos e os candidatos selecionados serão informados a respeito. Ao mesmo tempo, será feita a divulgação das portarias na página eletrônica da ESG.
6.5 - Para estrangeiros (civis e militares) não haverá processo de seleção, baseando-se sua matrícula na indicação do respectivo país, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) a ESG informará ao MD o número de estrangeiros que poderá receber no CAEPE e sugerirá os países a serem convidados;
b) a Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI) analisará as propostas da ESG e, ouvido o Ministério das Relações Exteriores (MRE), fará convites aos diversos países, encaminhando as informações necessárias; e
c) após o recebimento das indicações dos representantes estrangeiros, a sua relação será publicada no DOU, por meio de portaria do Ministro de Estado da Defesa.
6.6 - A matrícula dos candidatos selecionados para os cursos será efetuada pelo Comandante da ESG, após sua apresentação na Escola.
6.7 - A matrícula do estagiário pode ser cancelada pelo Comandante:
a) por solicitação da entidade de origem;
b) por motivo de saúde própria ou de familiar;
c) a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante;
d) quando for demonstrado desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso;
e) quando for evidenciada conduta ética e intelectual incompatível; e
f) se militar, por cometer transgressão disciplinar grave.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 NOMENCLATURA
Na elaboração do cronograma de tarefas foram empregadas as seguintes nomenclaturas:
a) SELOM - Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia do MD;
b) SPEAI - Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais do MD;
c) GABMD - Gabinete do Ministro da Defesa;
d) OI MD - Órgãos Internos do Ministério da Defesa; e
e) FA - Forças Armadas.
7.2 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E CEMC
No processo de seleção ao CAEPE, CSIE e CEMC deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 1" desta Diretriz.
7.3 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN
No processo de seleção ao CLMN deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 2" desta Diretriz.
7.4 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE
No processo de seleção ao CGERD 1º Semestre deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 3" desta Diretriz.
O local de realização da 1ª edição do curso deverá ser definido e informado à SELOM até 25 de novembro de 2009.
7.5 PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE
No processo de seleção ao CGERD 2º Semestre deverá ser observado o cronograma estabelecido no "Anexo 4" desta Diretriz.
O local de realização do curso do 2º semestre deverá ser definido e informado à SELOM até 7 de abril de 2010.
8. ATRIBUIÇÕES
8.1 - Ao Ministério da Defesa compete:
a) enviar convites a órgãos e instituições de nível ministerial;
b) convidar, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, as nações amigas a indicar representantes para realizar o CAEPE;
c) homologar o processo seletivo conduzido pela ESG; e
d) aprovar a Diretriz para o Processo Seletivo aos Cursos da Escola Superior de Guerra (ESG).
8.2 - À Escola Superior de Guerra compete:
a) emitir convites a órgãos e instituições na esfera de suas atribuições;
b) conduzir o processo seletivo dos candidatos, por meio de análise e processamento dos dados e das informações recebidas, encaminhando ao MD a proposta de seleção preliminar;
c) realizar seleção complementar, quando necessário; e
d) elaborar a proposta de diretrizes para o ano de 2011, encaminhando-a, para aprovação e assinatura, ao MD, até 31 de maio de 2010.
8.3 - À Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM) compete:
a) coordenar e acompanhar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa, o cumprimento do cronograma de execução da presente Diretriz; e
b) preparar a documentação de responsabilidade da Administração Central do MD, no que diz respeito aos assuntos abordados na presente Diretriz.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos nesta Diretriz deverão ser solucionados pelo Comandante da ESG.
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO 1CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CAEPE, CSIE E CEMC
Prazo | Responsável | Destinatário | Tarefa |
27.07.2009 | SELOM | OI MD | Encaminhar, à consideração dos setores de interesse do MD, a relação sugerida pela ESG de empresas, órgão e países a serem convidados para indicar candidatos ao CAEPE e CSIE. |
06.08.2009 | OI MD | SELOM | Encaminhar as sugestões de empresas, órgãos e países a serem convidados a indicar candidatos aos cursos da ESG. |
14.08.2009 | SELOM/*SPEAI e ESG | Órgãos, empresas e * países | Expedir os convites para o curso (* países somente no CAEPE). |
30.09.2009 | ESG | Receber as indicações dos candidatos das empresas, órgãos e *países convidados para o curso (*somente no CAEPE). | |
30.09.2009 | SELOM | FA | Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. |
30.10.2009 | ESG | Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que se destinam aos diversos cursos. | |
13.11.2009 | ESG | SELOM | Encaminhar a proposta de seleção. |
13.11.2009 | FA e *SPEAI | SELOM | Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas e *indicados pelas nações amigas convidadas. |
20.11.2009 | SELOM/GABMD | Publicar em DOU as portarias de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Armadas e dos representantes das nações amigas. | |
30.11.2009 | SELOM/GABMD | Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias ministeriais, com posterior informação à ESG. | |
18.12.2009 | ESG | Órgãos e empresas | Informar aos órgãos e empresas sobre a aprovação dos candidatos selecionados. |
A partir de 01.03.2010 | ESG | Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. |
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CLMN
Prazo | Responsável | Destinatário | Evento |
18.12.2009 | SELOM | FA | Informar às Forças Armadas o número de vagas disponíveis para militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. |
26.02.2010 | SELOM | OI MD | Solicitar aos OI MD sugestões de empresas e órgãos públicos a serem convidados a indicar candidatos. |
31.03.2010 | SELOM e ESG | Órgãos e empresas | Expedir os convites para órgãos e empresas participarem do curso. |
30.04.2010 | Órgãos e empresas | ESG | Encaminhar as indicações e documentos dos candidatos para a ESG. |
30.04.2010 | FA | SELOM | Encaminhar as indicações dos candidatos selecionados pelas Forças Armadas. |
07.05.2010 | ESG | Realizar o processo de seleção preliminar (levantamento e análise) de candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. | |
14.05.2010 | ESG | SELOM | Encaminhar ao MD a proposta de seleção. |
21.05.2010 | SELOM/GABMD | Publicar em DOU a portaria de aprovação das seleções realizadas pelas Forças Armadas. | |
31.05.2010 | SELOM/GABMD | Homologar a seleção dos candidatos civis e integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e publicar em DOU as portarias ministeriais, com posterior informação à ESG. | |
30.06.2010 | ESG | Órgãos e empresas | Informar aos órgãos e empresas a aprovação da seleção dos candidatos. |
A partir de 02.08.2010 | ESG | Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG |
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 1º SEMESTRE
Prazo | Responsável | Destinatário | Evento |
25.11.2009 | ESG | SELOM | Definir e informar o local de realização da 1ª edição do CGERD; |
04.12.2009 | ESG | SELOM | Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem convidadas para o curso. |
18.12.2009 | SELOM | OI MD | Consultar os órgãos internos do MD quanto a sugestões de alteração na lista de órgãos e empresas a serem convidados para o curso. |
07.01.2010 | SELOM | OI MD e FA | Consultar os OI MD e os Comandos das Forças Armadas sobre a necessidade de vagas para candidatos militares e civis. |
14.01.2010 | OI MD | SELOM | Informar as sugestões para a lista de convidados para o curso. |
21.01.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas. |
04.02.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas. |
18.02.2010 | ESG | SELOM | Confirmar o ao número de vagas disponíveis para os OI MD e para os Comandos das Forças Armadas. |
18.02.2010 | MD e ESG | Órgãos e empresas | Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas. |
08.03.2010 | SELOM | OI MD e FA | Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas disponíveis no curso. |
22.03.2010 | Órgãos e empresas | ESG | Encaminhar a relação de indicados, com a respectiva documentação. |
05.04.2010 | ESG | Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis. | |
06.04.2010 | OI MD e FA | SELOM | Indicar os militares e civis para o curso. |
09.04.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das Forças Armadas. |
12.04.2010 | ESG | SELOM | Encaminhar a lista dos candidatos selecionados para aprovação pelo MD. |
19.04.2010 | SELOM/GABMD | Homologar a seleção dos candidatos civis, aprovar as indicações das Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais correspondentes e publicar no DOU, com posterior informação à ESG. | |
A partir de 10.05.2010 | ESG | Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. |
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO AO CGERD - 2º SEMESTRE
Prazo | Responsável | Destinatário | Evento |
07.04.2010 | ESG | SELOM | Definir e informar o local de realização da 2ª edição do CGERD. |
14.04.2010 | ESG | SELOM | Encaminhar a lista sugerida de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso. |
28.04.2010 | SELOM | OI MD | Consultar os órgãos internos do MD sobre sugestões de alteração na lista de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso. |
05.05.2010 | SELOM | OI MD | Consultar os OI MD e aos Comandos das Forças Armadas sobre necessidade de vagas para candidatos militares e civis. |
12.05.2010 | OI MD | SELOM | Informar as sugestões quanto à lista de convidados para o curso. |
19.05.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar a lista definitiva de órgãos públicos e empresas a serem convidados para o curso, após as sugestões serem consolidadas. |
02.06.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar as necessidades de vagas solicitadas aos OI MD e aos Comandos das Forças Armadas. |
16.06.2010 | ESG | SELOM | Confirmar o número de vagas disponíveis para os OI MD e para os Comandos das Forças Armadas. |
16.06.2010 | MD e ESG | Órgãos e empresas | Expedir os convites para participação no curso a órgãos e empresas. |
30.06.2010 | SELOM | OI MD e FA | Informar aos OI MD e às Forças Armadas o respectivo número de vagas disponíveis. |
12.07.2010 | Órgãos e empresas | ESG | Encaminhar a relação de indicados, com a respectiva documentação. |
26.07.2010 | ESG | Realizar a seleção preliminar (levantamento, análise e processamento dos dados/informações) dos candidatos civis. | |
27.07.2010 | OI MD e FA | SELOM | Indicar militares e civis para o curso. |
30.07.2010 | SELOM | ESG | Encaminhar a lista dos indicados pelos OI MD e pelos Comandos das Forças Armadas. |
02.08.2010 | ESG | SELOM | Encaminhar a lista dos candidatos selecionados para aprovação pelo MD. |
09.08.2010 | SELOM/GABMD | Homologar a seleção dos candidatos civis, aprovar as indicações das Forças Armadas, emitir (coordenada pela SELOM) as portarias ministeriais correspondentes e publicar no DOU, com posterior informação à ESG. | |
A partir de 30.08.2010 | ESG | Iniciar o curso conforme aprovado em diretriz específica sobre planejamento e execução das atividades da ESG. |