Portaria SAT nº 1.117 de 28/06/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jul 1996

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFOP nº 1.059, de 27 de junho de 1996, estabeleceu em R$ 6,00 (seis reais) o valor da UFERMS a viger nos meses de julho, agosto e setembro de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais, tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais, para os meses de julho, agosto e setembro de 1996, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1996 em diante.

Campo Grande, 28 de junho de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.117, DE 28 DE JUNHO DE 1.996

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
 
DOS ATOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA POLICIA CIVIL
 
01.00
ALVARA PARA:
 
 
Bailes publicos, com cobrança de ingresso:
 
 
Clubes, Boates e Danceterias de 1ª Categoria
 
01.01
- por Baile Comum
60,00
01.02
- por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havai
120,00
 
Clubes, Boates e Danceterias de 2ª categoria
 
01.03
- por Baile Comum
36,00
01.04
- por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havai
60,00
 
Clube Socio-Recreativo e Sociedade Privada (anual)
 
01.05
- 1a. categoria
360,00
01.06
- 2ª. categoria
300,00
 
Boates, Danceterias e similares (mensal)
 
01.07
- 1a. categoria
120,00
01.08
- 2ª. categoria
90,00
02.00
Casa de Sauna, Massagem ou Similar (mensal)
60,00
03.00
Cinemas, Auto-Cine e "Drive-In" (mensal)
120,00
04.00
Circos, Concertos, Recitais e Outros Espetaculos Teatrais (diario)
30,00
05.00
Shows com Artistas de Fama Nacional (diario)
300,00
06.00
Parques ou Stands de Diversoes de Grandes Companhias (diario, por aparelho)
6,00
07.00
Espetaculos de Luta Livre, Box ou Artes Marciais, com cobrança de ingresso (por espetaculo)
120,00
08.00
Casas de Jogos, com cobrança por partida (mensal):
 
08.01
- Bingos
360,00
08.02
- Diversoes Eletronicas (por maquina)
18,00
08.03
- Bilhares e Congeneres (por mesa)
12,00
08.04
- Jogos de Carteado Licito, em sociedade legitimamente constituída (mensal)
120,00
09.00
Bares, Lanchonetes e Similares (mensal)
 
09.01
- 1a. categoria, em area nobre ou central
60,00
09.02
- 2ª. categoria e periferica
30,00
10.00
Restaurantes e Similares (mensal)
 
10.01
- 1a. categoria
120,00
10.02
- 2ª. categoria
60,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
11.00
Hoteis, Pensoes e similares (mensal):
 
11.01
- Media de valor das diarias, ate 5 UFERMS
60,00
11.02
- Media de valor das diarias, ate 10 UFERMS
90,00
11.03
- Media de valor das diarias, acima de 10 UFERMS
120,00
12.00
Moteis e Similares (mensal)
 
12.01
- Preço minimo cobrado por hospedagem, ate 5 UFERMS
60,00
12.02
- Preço minimo cobrado por hospedagem, ate 10 UFERMS
120,00
12.03
- Preço minimo cobrado por hospedagem, acima de 10 UFERMS
180,00
13.00
VISTORIA DE:
 
13.01
- Estabelecimentos que comercializem armas e muniçoes (anual)
360,00
13.02
- Estabelecimentos ou Empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamaveis (anual)
360,00
14.00
DOCUMENTOS DIVERSOS
 
14.01
- Blaster - Habilitação para exercer a profissão de encarregado técnico de fogos e de explosivos (anual)
120,00
14.02
- Registro de Armas, para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
30,00
14.03
- Licença para Porte de Arma de Defesa Pessoal (anual)
120,00
14.04
- Transferencia de Registro de Arma de Fogo
30,00
14.05
- Guia de Transito de Arma de caça ou de Tiro ao Alvo
24,00
14.06
- Segunda Via de Porte ou Registro de Arma
60,00
14.07
- Boletim de Ocorrencia Policial Civil
6,00
15.00
CREDENCIAMENTO
 
 
Empresas de vigilancia bancaria ou organica (anual)
 
15.01
- Credenciamento
300,00
15.02
- Registro Obrigatorio por Vigilante
30,00
 
Empresas de segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual):
 
15.03
- Credenciamento
360,00
15.04
- Registro Obrigatorio por homem
30,00
15.05
- Registro por veiculo
30,00
15.06
- para Curso na Academia de Policia SSP/MS, de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
240,00
15.07
- de empresa que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
300,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA
 
 
GERAL DE PERICIAS
 
16.00
Atestados
6,00
17.00
2ª Via da Carteira de Identidade
30,00
18.00
Certidoes ou retificaçoes de qualquer especie
6,00
19.00
COPIAS:
 
19.01
- de laudos periciais dos institutos de criminalistica e medico legal, exceto as fotografias e diagramas
12,00
19.02
- fotostaticas de documentos, exceto laudos, por folha
12,00
20.00
FOTOGRAFIAS:
 
20.01
- fotografias e legendas, autenticadas, ate o tamanho 9x12, por via
6,00
20.02
- ampliaçoes fotograficas, ate o tamanho 30x40, por via
12,00
21.00
Utilizaçao, para embalsamento, das dependencias dos institutos
 
21.01
- com evisceraçao
60,00
21.02
- sem evisceraçao
48,00
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS
 
 
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
 
22.00
ALVARA E VISTORIA (ANUAL) PARA:
 
 
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou nao, gasolina, alcool, gas, benzina, oleo, querosene, cera, explosivos, muniçoes, tintas, vernizes, plasticos, celuloides, nitroceluloides, breu, nylon, produtos quimicos, produtos petroquimicos e outros que tenham grau de inflamabilidade identico, com area utilizada de:
 
22.01
- ate 30 m2
12,00
22.02
- de 31 a 100 m2
24,00
22.03
- de 101 a 500 m2
36,00
22.04
- de 501 a 2000 m2
48,00
22.05
- de 2001 a 5000 m2
60,00
22.06
- acima de 5000 m2
90,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
 
Estabelecimentos industrias e comerciais que exploram, como ramo principal ou nao, papel, tecidos em geral, algodao, estopas, couros, madeiras, produtos farmaceuticos, borrachas e outros produtos que tenham grau de inflamabilidade identico, com area utilizada de:
 
22.07
- ate 30 m2
6,00
22.08
- de 31 a 100 m2
12,00
22.09
- de 101 a 500 m2
24,00
22.10
- de 501 a 2000 m2
36,00
22.11
- de 2001 a 5000 m2
48,00
22.12
- acima de 5000 m2
60,00
 
Estabelecimentos industriais, comerciais, bancarios, mistos, de diversos, hoteis, moteis, escritorios de profissionais liberais, hospitais, oficinas, garagens, estabelecimentos de veiculos, estaleiros e outros que exploram atividades nao previstas nos itens 22.01 a 22.12, com area utilizada de:
 
22.13
- ate 30 m2
6,00
22.14
- de 31 a 100 m2
6,00
22.15
- de 101 a 500 m2
12,00
22.16
- de 501 a 2000 m2
24,00
22.17
- de 2001 a 5000 m2
36,00
22.18
- acima de 5000 m2
48,00
 
Predios multifamiliares cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevençao contra incendio:
 
 
- ate quatro pavimentos, com area utilizada de:
 
22.19
. ate 500 m2
12,00
22.20
. de 501 a 1000 m2
24,00
 
- de cinco a oito pavimentos, com area utilizada de:
 
22.21
. ate 1000 m2
36,00
22.22
. de 1001 a 2000 m2
48,00
22.23
. acima de 2000 m2
60,00
 
- acima de oito pavimentos, com area utilizada de:
 
22.25
. ate 1000 m2
48,00
22.26
. de 1001 a 2000 m2
60,00
22.27
. acima de 2000 m2
72,00
 
Predios comerciais ou mistos, cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevençao contra incendio:
 
 
- ate quatro pavimentos, com area utilizada de:
 
22.28
. ate 500 m2
24,00
22.29
. de 501 a 1000 m2
48,00
22.30
. acima de 1000 m2
72,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
 
- de cinco a oito pavimentos, com area utilizada de:
 
22.31
. ate 1000 m2
60,00
22.32
. de 1001 a 2000 m2
90,00
22.33
. acima de 2000 m2
120,00
 
- acima de oito pavimentos, com area utilizada de:
 
22.34
. ate 1000 m2
90,00
22.35
. de 1001 a 2000 m2
120,00
22.36
. acima de 2000 m2
150,00
22.37
Veiculos que transportem produtos inflamaveis ou explosivos
9,00
 
Estabelecimentos com atividades inerentes a distribuiçao, armazenamento, comercializaçao e utilizaçao de gas liquefeito de petroleo (GLP):
 
22.38
- ate 40 recipientes
12,00
22.39
- ate 100 recipientes
24,00
22.40
- ate 400 recipientes
36,00
22.41
- ate 800 recipientes
48,00
22.42
- acima de 800 recipientes
60,00
 
Locais publicos ou residenciais destinados a atividades que favoreçam a concentraçao publica de pessoas:
 
22.43
- ate 30 m2
6,00
22.44
- de 31 a 100 m2
18,00
22.45
- de 101 a 500 m2
36,00
22.46
- de 501 a 2000 m2
60,00
22.47
- de 2001 a 5000 m2
90,00
22.48
- acima de 5000 m2
120,00
 
Pre-vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais, predios multifamiliares, bancarios, escolas particulares, mistos, hoteis, moteis, escritorios de profissionais liberais, hospitais e outros que exploram, inclusive, atividades previstas nos itens 22.01 a 22.48 vistoria durante a construçao:
 
22.49
- ate 30 m2
6,00
22.50
- de 31 a 100 m2
18,00
22.51
- de 101 a 500 m2
36,00
22.52
- de 501 a 2000 m2
60,00
22.53
- de 2001 a 5000 m2
90,00
22.54
- acima de 5000 m2
120,00
23.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais
24,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
24.00
Vistorias realizadas em locais sem Organizaçao Bombeiro Militar
12,00
25.00
Analise e aprovaçao de projetos de prevençao e combate a incendio, em construçao com area utilizada de: (por projeto)
 
25.01
- ate 100 m2
24,00
25.02
- de 101 a 500 m2
48,00
25.03
- de 501 a 2000 m2
60,00
25.04
- de 2001 a 5000 m2
90,00
25.05
- acima de 5000 m2
120,00
26.00
Analise de pedidos de recursos, modificaçoes de projetos de prevençao e combate a incendios, em predios com area utilizada de:
 
26.01
- ate 100 m2
24,00
26.02
- de 101 a 500 m2
48,00
26.03
- de 501 a 2000 m2
60,00
26.04
- de 2001 a 5000 m2
90,00
26.05
- acima de 5000 m2
120,00
27.00
Capacitaçao tecnica de industria, comercio, representantes ou similares que exerçam atividades de fabrico, comercio, instalaçoes e manutençao de equipamentos de prevençao de combate a incendios e produtos retardantes de fogo
60,00
28.00
Solicitaçao de corte de arvore, em area particular
120,00
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLICIA MILITAR
 
29.00
Certidoes
6,00
30.00
POLICIAMENTO:
 
30.01
- em pequenos eventos, com emprego de ate 10 homens (homem/hora)
6,00
30.02
- em medios eventos, com emprego de 11 a 30 homens (homem/hora)
9,00
30.03
- em grandes eventos, com emprego de 31 a 50 homens (homem/hora)
12,00
30.04
- em eventos complexos, com emprego de 51 homens acima (homem/hora)
18,00
31.00
Boletim de Ocorrencia Policial Militar
6,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
32.00
Boletim de Ocorrencia de transito urbano/rodoviario
 
32.01
- Area urbana central
30,00
32.02
- Area periferica
42,00
33.00
Reconstituiçao de local de acidente
60,00
34.00
Escoltas diversas, com batedores, para particulares (homem/hora)
12,00
35.00
Escolta de preso, quando de seu interesse (homem/hora)
6,00
36.00
Armazenamento ou estadia de material retido:
 
36.01
- Veiculos, barcos e motores (diaria)
30,00
36.02
- Materiais de pesca
18,00
36.03
- Outros produtos ou bens (diaria)
12,00
 
DOS ATOS RELATIVOS A JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidao negativa de violaçao dos direitos do consumidor
12,00
38.00
Copias de documentos originais do arquivo publico
6,00
39.00
LAUDO TECNICO DE:
 
39.01
- insalubridade
150,00
39.02
- periculosidade
150,00
39.03
- levantamento ambiental
180,00
 
DOS ATOS RELATIVOS A EDUCAÇAO E A CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
6,00
41.00
CERTIDAO:
 
41.01
- de isençao de salario-educaçao
6,00
41.02
- de registro de diploma, excluida aquela expedida quando do registro
6,00
41.03
- habilitaçao em curso de revalidaçao de diploma
6,00
41.04
- nao especificada
6,00
 
 
 

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
 
DOS ATOS RELATIVOS A SAUDE
 
42.00
ALVARA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
- farmacias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosmeticos e perfumarias, oticas e similares
30,00
42.02
- preparadores e distribuidores de produtos alimenticios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
30,00
42.03
- açougue e casa de carne
15,00
 
- frigorificos e abatedouros:
 
42.04
. com inspeçao sanitaria federal
60,00
42.05
. sem inspeçao sanitaria federal
90,00
42.06
- consutorios medicos e odontologicos
12,00
42.07
- clinicas e casas de saude
18,00
42.08
- hospitais
30,00
42.09
- laboratorios de analises clinicas
12,00
42.10
- serviços de enfermagem, aplicaçao de injeçao e similares
12,00
42.11
- banhos publicos, saunas e piscinas abertas ao publico
18,00
42.12
- saloes de beleza, cabelereiro e similares
12,00
42.13
- estabelecimentos de cultura fisica ou estetica, massagistas e similares
12,00
42.14
- estabelcimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
30,00
42.15
- dedetizadores
18,00
42.16
- aplicadores de produtos agrotoxicos, atraves de aeronaves (por aeronave)
60,00
42.17
- outros locais sujeitos a inspeçao sanitaria
12,00
43.00
Vistorias em estabelecimentos publicos ou privados, decorrentes de solicitaçao de interessados
6,00
44.00
Desinterdiçao de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalizaçao sanitaria
30,00
45.00
Certidao de quitaçao com serviço de fiscalizaçao sanitaria
6,00
 
DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA
 
46.00
Vistoria inicial de localizaçao, para concessao de inscriçao como contribuinte, em estabelecimento comercial ou industrial
60,00
47.00
Autorizaçao para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por maquina
12,00
48.00
Consulta ou parecer de natureza tributaria
30,00

ITEM
ESPECIFICAÇAO DO FATO GERADOR
VALOR R$
49.00
Analise de pedidos de Regimes Especiais
30,00
50.00
Retificaçao de Guias de Informaçao e Apuraçao do ICMS ou de Declaraçao Anual de Produtor, por documento
6,00
51.00
Descarga e carga de mercadorias em fiscalizaçao durante o transito, quando existirem irregularidades:
 
51.01
- por veiculo com carga igual ou inferior a 10 ton.
6,00
51.02
- por veiculo com carga superior a 10 ton.
18,00
52.00
Certidao negativa de debitos fazendarios
12,00
 
DOS ATOS RELATIVOS A ADMINISTRACAO GERAL, INERENTES A QUALQUER ORGAO DA ADMINISTRAÇAO ESTADUAL
 
53.00
Alvara expedido por qualquer autoridade administrativa, nao especificado nos itens anteriores
6,00
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, nao especificado nos itens anteriores
6,00
55.00
Deposito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
- volume menor que 1 m3 ou de peso igual ou inferior a 20 kg
6,00
55.02
- volume de 1 a 2 m3 ou de peso igual ou inferior a 50 kg
9,00
55.03
- volume superior a 2 m3 ou de peso superior a 50 kg
12,00
56.00
Certidao expedida por autoridade administrativa, nao especificada nos
 
 
itens anteriores
6,00
57.00
Reproduçoes de documentos, inclusive copias fotostaticas, por conjunto de 10 folhas ou fraçao
6,00
58.00
Registro de documentos, livros e papeis, nas repartiçoes estaduais a requerimento do interessado
6,00
59.00
Emissao de listagens com informaçoes arquivadas em sistemas eletronicos:
 
59.01
- em disquetes, por unidade
6,00
59.02
- em fita magnetica, por megabites ou fraçao
6,00
59.03
- em formulario continuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fraçao
6,00