Portaria MS nº 1.116 de 06/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2005

Altera a Portaria nº 1.083/GM, de 4 de julho de 2005.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Criação do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º O art. 9º, da Portaria nº 1.083/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 55, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º.....................................................................................

I - .............................................................................................

II - Confederação das Santas Casas de Misericórdia Hospitais e Entidades Filantrópicas;

III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e

IV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA