Portaria SAT nº 1.111 de 19/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 1996

Acrescenta dispositivo à PORTARIA SAT nº 1.103, de 2 de abril de 1996, que trata da delegação de competência para deferir parcelamentos de débitos fiscais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 13, II do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da PORTARIA SAT nº 1.103, de 2 de abril de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º.....................................................................

Parágrafo único. Nos casos de pedido de parcelamento, em até seis parcelas, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), relativos a inventários ou arrolamentos processados no Município de Campo Grande e doações cujo doador tenha por domicílio o mesmo Município, a competência para deferir o pedido será do Coordenador de Fiscalização de Outros Tributos.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de abril de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de Administração Tributária