Portaria SESu nº 1.110 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de emendas parlamentares para as Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de emendas parlamentares para as Instituições abaixo relacionadas.

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações pertinentes as emendas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto Funcional Programática PTRES Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.023548/2006-27 UFPA Apoio financeiro destinado à construção do auditório da UFPA, 2º Etapa. 12. 364.1073.005Q.0014 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará 008375 0112915004 NC 001935 R$ 2.900.000,00 
23000.023302/2006-55 UFMG Apoio financeiro destinado à reforma do Hospital São Geraldo de Oftalmologia, da UFMG. 12.302.1073.6379.0064 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais/MG. 008395 0100915004 NC 001931 R$ 250.000,00 
23000.013694/2006-44 UFAL Apoio financeiro destinado à aquisição de veículos para o Campus de Arapiraca da UFAL. 12.364.8551.0001 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional. 001753 0100915004 NC 001945 R$ 40.000,00