Portaria SEFAZ nº 111 DE 04/09/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 set 2020

Rep. - Altera a Portaria SEFAZ nº 248 de 2019.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e 'h', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 248/2019/SEFAZ, de 20 de abril de 2019, inframencionados, passam a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso XIV do art. 11:

"XIV - estabelecer a pauta de julgamento de cada sessão e determinar a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe - SEFAZ e divulgação no site da SEFAZ na Internet, com antecedência de 5 (cinco) dias.".

II - com nova redação dada ao § 6º do art. 6º:

"§ 6º O suplente de Conselheiro, quando convocado, receberá o jeton proporcional ao número de processos em que vier a substituir o conselheiro titular, em relação ao número de processos julgados por sessão a que efetivamente comparecer.".

III - com nova redação dada ao § 1º do art. 92:

"§ 1º Na hipótese em que a sustentação oral não seja solicitada juntamente com a peça recursal, o seu deferimento dependerá de requerimento, apresentado até 02 (dois) dias contados da data da publicação da pauta da sessão de julgamento, e, no caso de advogado ou representante legal ainda não constituído nos autos, o requerimento deverá ser acompanhado do devido mandato de instrumento de mandado outorgado.".

IV - com nova redação dada ao inciso XI do art. 48:

"XI - Encerramento da sessão.".

V - com nova redação dada ao inciso II do art. 47-E:

"II - à inscrição prévia, por meio do e-mail crfsefaz.pb.gov.br, remetido ao CRF, até 02 (dois) dias contados da data da publicação da pauta da sessão de julgamento.".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e/SER DE 05.09.2020.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.