Portaria SEF nº 111 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 jun 2013

Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º. Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2013.

Antonio Marcos Gavazzoni

Secretário de Estado da Fazenda