Portaria SDE nº 111 DE 25/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2012

Disciplina os critérios de seleção e retribuição de tutores pelo encargo em curso e demais atividades de ensino na modalidade à distância, realizados pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor.

O Secretário de Direito Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso VII, do Anexo I, do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria SDE/MJ nº 76, de 13 de maio de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico - SDE, os critérios de seleção e retribuição dos tutores pelo encargo em curso e demais atividades de ensino na modalidade à distância, realizados pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC.

 

Art. 2º. Ficam estabelecidos os seguintes requisitos para o exercício da atividade de tutor:

 

I - possuir curso superior completo;

 

II - estar no efetivo exercício de atividade técnica de defesa do consumidor, em órgão ou entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC há, ao menos, dois anos, ou ter colaborado previamente com a ENDC;

 

III - ter sido aprovado nos cursos de formação de tutores e capacitação em Direito do Consumidor, oferecidos pela ENDC, bem como no curso ao qual o interessado se candidata à tutoria, sempre que este curso seja oferecido há mais de dois ciclos consecutivos.

 

Parágrafo único. A ENDC poderá incluir, no cadastro de tutores, interessados que sejam servidores e/ou tutores de órgão com o qual o DPDC tenha acordo de cooperação técnica, desde que a cooperação contemple, dentre os seus objetivos, o de capacitação e o interessado preencha, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

I - curso superior completo; e

 

II - curso de formação de tutores ou equivalente.

 

Art. 3º. A fim de selecionar os interessados em participar das atividades educacionais de que trata esta Portaria, a SDE publicará, periodicamente, no Diário Oficial da União - DOU um chamamento para o cadastro de currículos de tutores.

 

Parágrafo único. Para o cadastro do currículo de tutores, além dos requisitos exigidos no art. 2º, o interessado deverá observar as demais exigências estabelecidas no chamamento.

 

Art. 4º. Os currículos selecionados deverão ser atualizados periodicamente.

 

Parágrafo único. Os currículos selecionados, que por um período de dois anos não forem atualizados pelos interessados, serão automaticamente excluídos.

 

Art. 5º. A direção do DPDC, a medida em que haja necessidade de realização de alguma atividade de ensino da ENDC, fará a seleção dos interessados cadastrados.

 

§ 1º A seleção de que trata o caput utilizará os seguintes critérios:

 

I - mérito e experiência acadêmica ou profissional; e

 

II - avaliação de desempenho das turmas, se aplicável.

 

§ 2º O resultado da seleção dos currículos será divulgado no portal eletrônico oficial do MJ.

 

Art. 6º. Os interessados selecionados nos termos do art. 5º deverão:

 

I - assinar contrato, caso não sejam servidores públicos federais, ou

 

II - assinar Termo de Compromisso, caso seja servidor público federal.

 

Art. 7º. Fica estabelecido o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula para retribuição ao tutor pelo encargo em curso e demais atividades de ensino na modalidade à distância, realizados pela ENDC, o qual poderá ser atualizado por ato do DPDC, observada as demais normas que regem a matéria.

 

Art. 8º. As atividades desenvolvidas pelos tutores da ENDC não caracterizam vínculo empregatício com o Ministério da Justiça.

 

Art. 9º. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Direito Econômico.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11º. Fica revogado o valor previsto de retribuição ao encargo de tutor na modalidade à distância previsto na Tabela do Anexo I da Portaria SDE nº 76, de 2011.

 

VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO