Portaria AGU nº 111 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Dispõe sobre as competências para celebração e prorrogação de contratos de qualquer natureza no âmbito da Advocacia-Geral da União serem exercidas com observância do disposto no Decreto nº 7.689 de 2012.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º As competências para celebração e prorrogação de contratos de qualquer natureza no âmbito da Advocacia-Geral da União devem ser exercidas com observância do disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Art. 2º Delegar ao Secretário-Geral de Administração a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio, para os contratos com valores inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ficando autorizada a subdelegação para os contratos com valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º A celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, deverá ser autorizada pelo Secretário-Geral de Administração, vedada a delegação de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS