Portaria ANP nº 111 de 22/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2007

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18.07.2000, sem aumento de despesa.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ANP nº 1, de 04.01.2008, DOU 07.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 e no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e consoante Resolução de Diretoria nº 356, de 19 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, sem aumento de despesa, conforme quadro anexo.

Art. 2º Revoga-se a Portaria ANP nº 50, de 4 de abril de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS COMISSIONADOS DA ANP

CARGOS EM COMISSÃO Valores Unitários de Remuneração do cargo (R$) Quantitativo 
CD I 10.748,43 
CD II 10.211,01 
CGE I 9.673,58 18 
CGE II 8.598,74 06 
CGE III 8.061,32 33 
CGE IV 5.374,21 37 
CA I 8.598,74 10 
CA II 8.061,32 17 
CA III 2.418,40 08 
CAS I 2.015,34 15 
CAS II 1.746,63 20 
CCT V 2.043,55 24 
CCT IV 1.493,35 27 
CCT III 899,51 33 
CCT II 792,97 14 
CCT I 702,14 13 
   "