Portaria MTE nº 111 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a julho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 87, inciso II, da Constituição, na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, na Portaria Interministerial nº 1/MP/MTE, de 30 de janeiro de 2006, e na Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a junho de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - arrecadação bancária do FGTS: 20,760 bilhões de reais, correspondendo a 31,72% da GIFA;
II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 388.351 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 10,56% da GIFA;
III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 40.955 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA; e
IV - verificação do recolhimento do FGTS: 147.453 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 10,56% da GIFA.
Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de julho de 2006 é de 63,40%.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO