Portaria MP nº 111 de 24/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2003
Cria, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Comitê de Política de Recursos Humanos, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 139, de 18.06.2004, DOU 21.06.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição e o art. 1º do Decreto nº 4.781, de 16 de julho de 2003, e considerando a necessidade de:
- alinhar a política de recursos humanos da Administração Federal aos objetivos da Administração, visando ao fortalecimento do Estado em prol do cidadão;
- promover integração entre políticas de recursos humanos e o Plano de Gestão Pública da Administração Federal; e
- estabelecer as diretrizes da política de recursos humanos do Governo Federal com vistas a nortear as ações e fornecer subsídios para os debates nas mesas de negociação com os servidores, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Política de Recursos Humanos, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão na aprovação, acompanhamento e avaliação da política de recursos humanos da Administração Pública Federal.
Art. 2º O Comitê, coordenado pelo Secretário-Executivo Adjunto, será integrado pelos Secretários de Gestão, de Recursos Humanos, de Orçamento Federal e pelo Presidente da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
Parágrafo único. Os Secretários e o Presidente da ENAP poderão fazer-se representar, nas reuniões do Comitê, por seus substitutos legais.
Art. 3º Ao Comitê compete:
I - acompanhar e avaliar a aplicação de políticas e diretrizes relativas:
a) à classificação e à reclassificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração, à seguridade social e aos benefícios dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
b) ao recrutamento e à seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
c) à evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, bem assim da remuneração e das despesas de pessoal;
d) às funções de direção pública e ao comissionamento pelo exercício de funções técnicas;
e) às concepções de função pública; e
f) às outras questões relativas à gestão de recursos humanos, consideradas relevantes pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - estabelecer diretrizes e fornecer subsídios para orientar as discussões em mesas de negociação com os servidores; e
III - propor e avaliar formas de democratização das relações de trabalho no setor público.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á por convocação de seu coordenador ou por solicitação de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA"