Portaria GSF nº 111 de 25/02/2003
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 mar 2003
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 20,05 (vinte reais e cinco centavos), para R$ 20,48 (vinte reais e quarenta e oito centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário das Finanças