Portaria RFB nº 1.108 de 07/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações na 10ª Região Fiscal:

I - no Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

a) excluir da jurisdição da

- DRF/Pelotas/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;

- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.

b) incluir na jurisdição da

- DRF/Passo Fundo/RS os Municípios de Campos Borges, Jacuizinho e Salto do Jacuí;

- DRF/Porto Alegre/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;

- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;

- DRF/Santo Ângelo/RS o Município de Bossoroca.

II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

a) excluir da jurisdição da

- ARF/Cachoeira do Sul/RS os Municípios de Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol;

- ARF/Camaquã/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;

- ARF/Santiago/RS o Município de Bossoroca;

b) incluir na jurisdição da- ARF/Guaíba/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;

- ARF/São Luiz Gonzaga/RS o Município de Bossoroca.

III - no Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:

a) excluir da jurisdição da

- DRF/Pelotas/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;

- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.

b) incluir na jurisdição da

- DRF/Passo Fundo/RS os Municípios de Campos Borges, Jacuizinho e Salto do Jacuí;

- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;

- DRF/Santo Ângelo/RS o Município de Bossoroca;

- IRF/Porto Alegre/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA"