Portaria SESu nº 1.107 de 19/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais

Fonte nº: 0112915004/0100915004

PTRES nº: 008374

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e recuperação da infra-estrutura física das instituições federais de ensino superior e dos hospitais de ensino - Na Região Centro Oeste.

Fonte nº: 008384

PTRES nº: 0112915004

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto PTRES Nota de Crédito Valor R$ 
23000.009861/2006-52 Universidade Federal de Itajubá Apoio financeiro destinado à implementação das atividades de manutenção e aquisição de equipamentos da UNIFEI. 008374 NC 001860 R$ 421.664,50 
23000.010258/2006-13 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Apoio financeiro destinado à aquisição de material de consumo, equipamentos e material permanente para UFVJM. 008374 NC 001847 R$ 370.242,00 
23000.013729/2006-45 Universidade Federal de Juiz de Fora Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com energia elétrica. 008374 NC 001851 R$ 810.418,60 
23000.009111/2006-81 Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Apoio financeiro destinado ao pagamento de despesas com locação de máquinas copiadoras e aquisição de equipamentos. 008374 NC 001856 R$ 423.721,40 
23000.015763/2006-54 Universidade Federal de Uberlândia Apoio financeiro destinado a obras do estacionamento do novo prédio da Reitoria da UFU, á atualização do Laboratório de Computação Gráfica e a manutenção Geral da Instituição. 008374 NC 001868 R$ 925.605,00 
23000.009536/2006-90 Universidade Federal de Viçosa Apoio financeiro para cobertura de despesas coma terceira etapa da obra do Espaço Aberto para Eventos, aquisição do retro-escavadeira, veículo automotor, aquisição e instalação de elevador e recapeamento asfáltico. 008374 NC 001867 R$ 766.195,25 
23000.009370/2006-10 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio financeiro destinado à melhoria da Infra-Estrutura destinada a Atividades Acadêmicas e Administrativas. 008374 NC 001857 R$ 2.302.699,55 
23000.009373/2006-45 Universidade Federal do Triângulo Mineiro Apoio financeiro destinado ao pagamento de serviços de energia, a aquisição de equipamentos e mobiliário e construção de espaço para o Departamento de Sistemas e Métodos e para a implantação do Projeto Inclusão Digital. 008374 NC 001864 R$ 366.128,20 
23000.009795/2006-11 Universidade Federal de São João Del Rei Apoio financeiro destinado a ampliar o prédio do Departamento de Ciências naturais - DCNAT. 008374 NC 001939 R$ 496.741,38 
23000.014671/2006-57 Universidade Federal de Ouro Preto Apoio financeiro destinado à cobertura de despesas com o consumo de energia elétrica, aquisição de equipamentos de processamento de dados e de laboratórios de ensino. 008374 NC 001863 R$ 717.858,10 
23000.023547/2006-82 Universidade Federal do Mato Grosso Apoio financeiro destinado a construção, reforma ampliação e melhoria das instalações físicas dos prédios existentes nos campi da UFMT. 008384 NC 1930/1942 R$ 6.900.000,00 
23000.009257/2006-26 Universidade Federal de Lavras Apoio financeiro destinado à manutenção, pesquisa, ensino e extensão da Instituição - EMENDA DA BANDACA MINEIRA 008374 NC 001861 R$ 443.261,95