Portaria SAT nº 1.104 de 02/04/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 1996

Dispõe sobre os valores da Taxa de Serviços Estaduais a viger nos meses de abril a junho de 1996.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFOP nº 1.040, de 29 de março de 1996, manteve em R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS a viger nos meses de abril a junho de 1996;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 144 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, alterado pela Lei nº 1.636, de 27 de dezembro de 1995, a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam mantidos para os meses de abril a junho de 1996, os valores da Taxa de Serviços Estaduais divulgados por meio da PORTARIA SAT nº 1.092, de 28 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 1996.

Campo Grande, 02 de abril de 1996.

MANUEL TOURINHO FERNANDEZ

Superintendente de Administração Tributária