Portaria AGU nº 1.103 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Dispõe sobre a instalação da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Rondônia, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art.4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a necessidade de se dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;

Considerando a circunstância de que a Procuradoria da União no Estado de Rondônia exerce a representação judicial de diversas autarquias e fundações públicas federais, por força da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001;

Considerando a existência de estrutura física e logística adequadas à instalação da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia e ao início de sua atividade finalística, resolve:

Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia, com sede em Porto Velho, com a competência para exercer, em conjunto com a Procuradoria da União no Estado de Rondônia, a representação judicial das autarquias e fundações até agora por esta exercida, na forma dos arts. 11-A e 11-B da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia assumirá, gradativamente, a representação judicial das entidades de que trata este artigo.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria Federal no Estado de Rondônia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA