Portaria INSS nº 1.102 de 01/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009
Fixa os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado.
Revogada pela Portaria INSS Nº 623 DE 22/05/2012:
Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando o disposto no inciso II, art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.312, de 30 de setembro de 2009, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário,
Resolve:
Art. 1º Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,34% (dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA