Portaria INSS nº 623 DE 22/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2012
(Revogado pela Portaria INSS Nº 1016 DE 06/11/2015):
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,
Considerando o disposto no inciso II, Art. 58 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008; e
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, por meio da Resolução nº 1.320, de 22 de maio de 2012, de redução do teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignados em benefício previdenciário,
Resolve:
Art. 1º. Fixar os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando os seguintes critérios:
I - a taxa de juros não poderá ser superior a 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento) ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo; e
II - a taxa de juros não poderá ser superior a 3,06% (três inteiros e seis centésimos por cento) ao mês, de forma que expresse o custo efetivo.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 1.102/PRES/INSS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 189, de 2 de outubro de 2009.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD